34 infraestrutura, escassez de pessoal e preparação dos jovens tanto do Instituto como de Itauguá. Nunca acreditou ser conveniente realizar transferências massivas. r) Perícia de Pedro Juan Mayor Martínez, juiz A Constituição de 1992 se propôs a ajustar as normativas legais e capacitar os operadores do sistema penal, sensibilizando-os às realidades nacionais, fundamentada no reconhecimento da dignidade humana. O sistema penal anterior era um sistema misto com predomínio de formas inquisitórias como o segredo de inquérito, a oficiosidade do juiz investigador, a investigação e o julgamento a cargo do mesmo juiz, a confissão como rainha das provas, a prisão preventiva como regra e a superlotação carcerária de indivíduos sem condenação – tudo isso, obviamente, dentro do procedimento escrito e prolongado. Com a nova normativa, a imputabilidade foi elevada aos 14 anos. Embora ainda não se contasse naquele momento com normativas especiais, a condição de menor era tomada como atenuante das sanções, ajustando-se à normativa nacional atualmente vigente, à Convenção sobre os Direitos da Criança e às correntes doutrinárias majoritárias. Em 1998, foi sancionado o Código Processual Penal, que entrou em vigência parcial em 1999, e em vigência plena em 2000, depois de um período de transição durante o qual foram encerradas as causas que haviam sido iniciadas sob a vigência do sistema processual anterior. Além disso, além de argumentar o princípio constitucional da excepcionalidade da privação de liberdade preventiva, o novo código conseguiu definir o caráter meramente processual da mesma e permitiu ao sistema penal contar com uma série de opções para evitar o “encarceramento” do adolescente, favorecendo decisões e mecanismos educativos muito mais eficazes, os quais permitem aos internos conhecer seus julgadores e sua vinculação a seu entorno familiar de forma participativa na tomada de suas decisões. O novo código estabeleceu um procedimento especial para menores, no qual a figura do acusado adolescente se destaca do conceito de acusado em geral. Foi proposto que aos adolescentes uma discriminação positiva em relação aos procedimentos utilizados. Nesse sentido, a privação da liberdade deve ser resolvida pelo juiz no prazo de 24 horas a partir da prisão. O Código da Infância e Adolescência estabelece o sistema de sanções e o procedimento na jurisdição penal para os adolescentes. Nele se delineia a nova ideologia da proteção integral, abandonando a da situação irregular. Neste código se prevê a aplicação do sistema processual de adultos quando existam lacunas ou não se disponha algo distinto em relação ao caso concreto. Com isso se oferece “um plus à proteção dos adolescentes” e lhes torna beneficiários também dos direitos processuais para adultos. A medida privativa de liberdade terá uma duração mínima de seis meses e máxima de quatro anos. No caso de um fato qualificado como crime pelo Direito Penal comum, a duração máxima da medida será de oito anos. s) Perícia de Jorge Rolón Luna, advogado No Código da Infância, estão reguladas algumas questões importantes como a proteção da identidade, o direito das crianças a manifestar sua opinião e a que esta seja levada em consideração nos assuntos que lhes afetam. Além disso, abordam-se as questões das

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