60 solicitaram à Corte que a rejeitasse e afirmaram seus fundamentos para isso. Após a desistência por parte do Estado da presente exceção preliminar, as representantes não se referiram a ela. CONSIDERAÇÕES DA CORTE 132. Uma vez que o Estado desistiu da exceção preliminar referente à litispendência, esta Corte a considera retirada e procede à tramitação do mérito do caso. VII FATOS PROVADOS 133. Efetuado o exame dos documentos, das declarações das testemunhas, dos pareceres dos peritos e das manifestações da Comissão, das representantes e do Estado no curso do presente processo, esta Corte considera provados os seguintes fatos: Antecedentes 134.1 Paraguai.60 O Instituto “Panchito López” dependia do Ministério da Justiça e Trabalho do 134.2 Inicialmente, o Instituto estava localizado na cidade de Emboscada, Paraguai, que está situada a 50 km de Assunção e era de difícil acesso. Posteriormente, o Estado decidiu transformar o local em um centro de segurança máxima para adultos, de modo que os internos reclusos no Instituto foram transferidos ao que era originalmente uma casa particular em Assunção, destinada a ser uma residência.61 As condições gerais de detenção do Instituto 134.3 O Instituto, ao ter sido projetado para ser uma residência, não contava com uma infraestrutura adequada como centro de detenção.62 60 Cf. relatório da Coordenadoria de Direitos Humanos do Paraguai (CODEHUPY), “Derechos Humanos en Paraguay, 1996” (expediente de anexos à demanda, anexo 55, folha 642). 61 Cf. documento da Anistia Internacional intitulado “El Correccional de Menores ‘Panchito López’: Una oportunidad para que el gobierno de Paraguay cumpla sus promesas” Índice AI: AMR 45/004/2001/s, Abril de 2001 (expediente de anexos à demanda, anexo 21, folha 329); relatório da Coordenadoria de Direitos Humanos do Paraguai (CODEHUPY), “Derechos Humanos en Paraguay, 1996” (expediente de anexos à demanda, anexo 55, folha 647); extrato do livro intitulado “Casas de Violencia. Situación carcelaria en el Paraguay”, cujo autor é Jorge Rolón Luna (expediente de anexos ao escrito de exceções preliminares, contestação da demanda e observações às petições e argumentos, anexo 41, tomo IV, folha 1588); declaração testemunhal prestada pelo senhor Raúl Guillermo Ramírez Bogado perante agente dotado de fé pública em 26 de março de 2004 (expediente de declarações escritas apresentadas pelo Estado, pela Comissão Interamericana e pelas representantes das supostas vítimas, anexo Comissão, folha 197). 62 Cf. relatório da Coordenadoria de Direitos Humanos do Paraguai (CODEHUPY), “Derechos Humanos en Paraguay, 1996” (expediente de anexos à demanda, anexo 55, folha 647); ata de reunião de 15 de novembro de 2000, enviada pela Missão Permanente do Paraguai perante a OEA à Comissão Interamericana por meio da comunicação de 16 de janeiro de 2001 (expediente de anexos à demanda, anexo 19, folha 276); extrato do livro intitulado “Casas de Violencia. Situación carcelaria en el Paraguay”, cujo autor é Jorge Rolón Luna (expediente de anexos ao escrito de exceções preliminares, contestação da demanda e observações às petições e argumentos, anexo 41, tomo IV, folha 1588); declaração testemunhal prestada pela senhora Mirtha Isabel Herreras Fleitas perante o Cartório Maior de Governo da República do Paraguai em 23 de março de 2004 (expediente de declarações escritas apresentadas pelo Estado, pela Comissão Interamericana e pelas representantes das supostas vítimas, anexo Estado, folhas 67-68).

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