64 As deficiências no programa educativo do Instituto 134.12 No Instituto havia um programa educativo formal que estava a cargo do Centro de Educação de Jovens e Adultos n° 118, reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura.76 Entretanto, este programa tinha sérias deficiências, já que não contava com um número adequado de professores nem com recursos suficientes,77 o que limitava drasticamente as oportunidades dos internos de realizar sequer estudos básicos78 e/ou aprender ofícios.79 Os guardas do Instituto 134.13 O Instituto não contava com um número adequado de guardas em relação ao número de internos.80 134.14 Os guardas não contavam com uma preparação idônea para a proteção de meninos privados de liberdade, nem estavam capacitados para responder de maneira satisfatória a situações de emergência.81 76 Cf. declaração testemunhal prestada pela senhora Teresa Alcaraz de Mencia perante o Cartório Maior de Governo da República do Paraguai em 25 de março de 2004 (expediente de declarações escritas apresentadas pelo Estado, pela Comissão Interamericana e pelas representantes das supostas vítimas, anexo Estado, folha 21); declaração testemunhal prestada pelo senhor Michael Sean O’Loingsigh perante o Cartório Maior de Governo da República do Paraguai em 23 de março de 2004 (expediente de declarações escritas apresentadas pelo Estado, pela Comissão Interamericana e pelas representantes das supostas vítimas, anexo Estado, folha 42); relatório de 6 de dezembro de 2002 dirigido pela senhora Teresa Alcaraz de Mencia, Supervisora Pedagógica da Região 14, à Lic. Lorenza Duarte, Diretora de Educação de Jovens e Adultos do Ministério da Educação e Cultura, relativo à educação no Centro Itauguá (expediente de anexos ao escrito de exceções preliminares, contestação da demanda e observações às petições e argumentos, anexo 22, tomo III, folhas 852); documento intitulado “Correccional de Menores ‘Cel. Panchito López’ […] Memoria de 1998’” (expediente de anexos ao escrito de exceções preliminares, contestação da demanda e observações às petições e argumentos, anexo 13, tomo I, folha 285). 77 Cf. parecer pericial prestado pelo senhor Mario Torres perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos durante a audiência pública realizada em 3 de maio de 2004; documento da Anistia Internacional intitulado “El Correccional de Menores ‘Panchito López’: Una oportunidad para que el gobierno de Paraguay cumpla sus promesas” Índice AI: AMR 45/004/2001/s, Abril de 2001 (expediente de anexos à demanda, anexo 21, folha 330); extrato do livro intitulado “Casas de Violencia. Situación carcelaria en el Paraguay”, cujo autor é Jorge Rolón Luna (expediente de anexos ao escrito de exceções preliminares, contestação da demanda e observações às petições e argumentos, anexo 41, tomo IV, folha 1598). 78 Cf. documento intitulado “Correccional de Menores ‘Cel. Panchito López’ […] Memoria de 1998’” (expediente de anexos ao escrito de exceções preliminares, contestação da demanda e observações às petições e argumentos, anexo 13, tomo I, folha 287). 79 Cf. comunicação de 26 de abril de 2002, dirigida pelo Estado à Comissão Interamericana (expediente de anexos à demanda, anexo 4, folhas 123-124); comunicação de 26 de abril de 2002 dirigida pelo Estado à Comissão Interamericana (expediente de anexos à demanda, anexo 4, folha 124). 80 Cf. relatório de 21 de julho de 1999 preparado pela Direção Geral de Institutos Penais do Paraguai, relativo aos estabelecimentos penais no Paraguai (expediente de anexos à demanda, anexo 1-A, folha 17); e comunicação de 26 de abril de 2002, dirigida pelo Estado à Comissão Interamericana (expediente de anexos à demanda, anexo 4, folha 124). 81 Cf. declaração testemunhal prestada pela senhora Mirtha Isabel Herreras Fleitas perante o Cartório Maior de Governo da República do Paraguai em 23 de março de 2004 (expediente de declarações escritas apresentadas pelo Estado, pela Comissão Interamericana e pelas representantes das supostas vítimas, anexo Estado, folha 70); relatório de 21 de julho de 1999 preparado pela Direção Geral de Institutos Penais do Paraguai, relativo aos estabelecimentos penais no Paraguai (expediente de anexos à demanda, anexo 1-A, folha 17); e ata de 6 de março de 2000, relativa ao comparecimento do senhor Luis Alberto Barreto Ayala, guarda de segurança a cargo dos internos no Instituto “Panchito López”, perante o Juizado Penal de Execução de Sentença Número 4 (expediente de anexos à demanda, anexo 27, folha 416).

Seleccionar párrafo de destino3