67
134.21
Do universo de internos no Instituto entre 14 de agosto de 1996 e 25 de julho
de 2001, pelo menos 153 ingressaram no Instituto sendo já maiores de idade segundo a
legislação vigente (par. 134.58 infra). Destes, 118 ingressaram aos 20 anos, 28
ingressaram aos 21 anos, cinco aos 22 anos, um aos 23 anos e um aos 24 anos.91 Estes
internos maiores de idade não estavam separados dos internos menores de idade. 92
134.22
Em geral, os processos dos internos se caracterizaram pela lentidão de sua
tramitação.93
134.23
Os internos contavam com assistência jurídica;94 entretanto, esta era, em
geral, deficiente.95
91
Cf. lista unificada de 19 de novembro de 2001, enviada pela Comissão à Corte, com informação sobre as
pessoas que se encontravam internas no Instituto de 14 de agosto de 1996 até 25 de julho de 2001 (expediente
de mérito, tomo V, folhas 1313-1435).
92
Fato não controvertido.
93
Cf. parecer pericial prestado pelo senhor Luis Emilio Escobar Faella perante a Corte Interamericana de
Direitos Humanos durante a audiência pública realizada em 5 de maio de 2004; documento intitulado
“Correccional de Menores ‘Cel. Panchito López’ […] Memoria de 1998’” (expediente de anexos ao escrito de
exceções preliminares, contestação da demanda e observações às petições e argumentos, anexo 13, tomo I, folha
293); declaração testemunhal prestada pelo jovem Francisco Ramón Adorno perante agente dotado de fé pública
em 26 de março de 2004 (expediente de declarações escritas apresentadas pelo Estado, pela Comissão
Interamericana e pelas representantes das supostas vítimas, anexo Comissão, folha 184).
94
Cf. relatório sobre o incêndio de 11 de fevereiro de 2000 elaborado pela Direção Geral de Direitos
Humanos do Ministério da Justiça e Trabalho (expediente de anexos à demanda, anexo 2, folha 88-93 e ss); lista
de meninos e adolescentes enviados a prisões de adultos (expediente de anexos à demanda, anexo 41, folha 515
e ss); documento intitulado “Correccional de Menores ‘Cel. Panchito López’ […] Memoria de 1998’” (expediente de
anexos ao escrito de exceções preliminares, contestação da demanda e observações às petições e argumentos,
anexo 13, tomo I, folha 284); relatório de 22 de fevereiro de 2001 do interventor do Instituto “Panchito López”
dirigido ao Vice-Ministro da Justiça, relativo a atividades realizadas depois do incêndio de fevereiro de 2001
(expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, anexo 21, tomo I, folha 101); declaração
testemunhal prestada pelo jovem Francisco Ramón Adorno perante agente dotado de fé pública em 26 de março
de 2004 (expediente de declarações escritas apresentadas pelo Estado, pela Comissão Interamericana e pelas
representantes das supostas vítimas, anexo Comissão, folha 184); declaração testemunhal prestada pela senhora
María Elizabeth Flores Negri perante o Cartório Maior de Governo da República do Paraguai em 24 de março de
2004 (expediente de declarações escritas apresentadas pelo Estado, pela Comissão Interamericana e pelas
representantes das supostas vítimas, anexo Estado, folha 117); declaração testemunhal prestada pelo senhor Juan
Antonio de la Vega Elorza perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos durante a audiência pública
realizada em 3 de maio de 2004; relatório de 17 de setembro de 2001 dirigido pela Direção Geral de Direitos
Humanos da República do Paraguai ao Vice-Ministro de Justiça (expediente de anexos à demanda, anexo 30, folha
431).
95
Cf. relatório de março de 2002 dirigido pelo Ministério da Justiça e Trabalho à Comissão Interamericana,
relativo às ações adotadas pelo Estado para cumprir as recomendações emitidas pela Comissão Interamericana de
Direitos Humanos em seu "Terceiro Relatório sobre a Situação dos Direitos Humanos no Paraguai” (expediente de
anexos ao escrito de exceções preliminares, contestação da demanda e observações às petições e argumentos,
anexo 11, tomo I, folha 241); declaração testemunhal de Ana María de Jesús Llanes Ferreira, juíza, prestada
perante o Cartório Maior de Governo da República do Paraguai em 23 de março de 2004 (expediente de
declarações escritas apresentadas pelo Estado, pela Comissão Interamericana e pelas representantes das supostas
vítimas, anexo Estado, folha 85); declaração testemunhal de Maureen Antoinette Herman, funcionária da
PROJOVEN, prestada perante o Cartório Maior de Governo da República do Paraguai em 23 de março de 2004
(expediente de declarações escritas apresentadas pelo Estado, pela Comissão Interamericana e pelas
representantes das supostas vítimas, anexo Estado, folha 92); declaração testemunhal prestada pelo jovem
Clemente Luis Escobar González perante agente dotado de fé pública em 30 de março de 2004 (expediente de
declarações escritas apresentadas pelo Estado, pela Comissão Interamericana e pelas representantes das supostas
vítimas, anexo representantes, folha 235); declaração testemunhal prestada pelo senhor Juan Antonio de la Vega
Elorza perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos durante a audiência pública realizada em 3 de maio de
2004.