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Emboscada, um presídio para adultos.123 Os demais internos permaneceram no Instituto.124
134.41
Posteriormente, a partir de meados de 2000, foi iniciada, de forma irregular, a
transferência dos internos ao CEI Itauguá.125
134.42
Depois do incêndio de 25 de julho de 2001, os internos do Instituto foram
transferidos massivamente e com urgência ao CEI Itauguá, à Penitenciária Regional de
Emboscada e, em menor número, a outros centros penitenciários regionais para adultos.126
134.43
Alguns dos meninos que foram transferidos do Instituto para a Emboscada,
em 25 de julho de 2001, denunciaram haver sido agredidos pelos guardas na
transferência.127
A convivência de meninos com adultos em certas penitenciárias
134.44
Depois do fechamento do Instituto, muitos dos meninos foram transferidos
para distintas penitenciárias (pars. 134.42 e 134.43 supra), nas quais, em alguns casos,
compartilhavam espaço físico com os internos adultos, como o banheiro, o refeitório e o
pátio, já que estas instituições não contavam com a infraestrutura diferenciada por idade. 128
123
Cf. documento da Anistia Internacional intitulado “El Correccional de Menores ‘Panchito López’: Una
oportunidad para que el gobierno de Paraguay cumpla sus promesas” Índice AI: AMR 45/004/2001/s, Abril de
2001 (expediente de anexos à demanda, anexo 21, folha 330).
124
Cf. relatório sobre o incêndio de 11 de fevereiro de 2000 elaborado pela Direção Geral de Direitos
Humanos do Ministério da Justiça e Trabalho (expediente de anexos à demanda, anexo 2, folha 85).
125
Cf. nota de 18 de junho de 2001 do Padre Michael Sean O’Loingsigh, Vice-Diretor do Instituto, a Eustacio
Rodríguez Benítez, Diretor do Instituto (expediente de anexos à demanda, anexo 23, folha 395); esquema do
programa de transferências do Instituto “Panchito López” ao Centro Educativo de Itauguá (expediente de anexos
ao escrito de petições e argumentos, anexo 36, tomo I, folha 236).
126
Cf. nota de 26 de julho de 2001 dirigida pelo chefe da Quarta Delegacia Metropolitana ao Promotor
Criminal de plantão do Ministério Público, em relação ao incêndio de 25 de julho de 2001 (expediente de anexos
ao escrito de petições e argumentos, anexo 31, tomo I, folha 127); comunicação de 26 de abril de 2002 dirigida
pelo Estado à Comissão Interamericana (expediente de anexos à demanda, anexo 4, folha 114); declaração
testemunhal prestada pela senhora Ana María de Jesús Llanes Ferreira perante o Cartório Maior de Governo da
República do Paraguai em 23 de março de 2004 (expediente de declarações escritas apresentadas pelo Estado,
pela Comissão Interamericana e pelas representantes das supostas vítimas, anexo Estado, folha 86); documento
intitulado “Adolescentes privados de libertad: Algunas consideraciones. Propuestas de intervención elaboradas por
el Vice-Ministro de Justicia, Fernando Vicente Canillas Vera. 30 de julio de 2001” (expediente de anexos à
demanda, anexo 26, folha 400); nota de 17 de setembro de 2001 dirigida pela Direção Geral de Direitos Humanos
da República do Paraguai ao Vice-Ministro da Justiça (expediente de anexos à demanda, anexo 30, folha 428);
nota de 26 de julho de 2001 dirigida pelo Comissário DEJAP, Fermín Valenzuela Bado, ao Promotor Criminal de
plantão (expediente de anexos à demanda, anexo 27, folha 483); relatório do incêndio ocorrido no Instituto na
quarta-feira 25 de julho de 2001 (expediente de anexos à demanda, anexo 39, folhas 496-497); relatório de 15
de agosto de 2001 dirigido por uma comissão não identificada ao Ministério da Justiça e Trabalho, relativo a visitas
às penitenciárias de Villarrica e Coronel Oviedo (expediente de anexos à demanda, anexo 45, folha 544); relatório
de março de 2002 dirigido pelo Ministério da Justiça à Comissão Interamericana, relativo às ações adotadas pelo
Estado para cumprir as recomendações emitidas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos em seu
"Terceiro Relatório sobre a Situação dos Direitos Humanos no Paraguai” (expediente de anexos ao escrito de
exceções preliminares, contestação da demanda e observações às petições e argumentos, anexo 11, tomo I,
folhas 243 e ss); documento intitulado “Carpeta fiscal n° 9199 sobre ‘motín de internos’”, fato ocorrido em 25 de
julho de 2001 (expediente de anexos à demanda, anexo 24, folha 976).
127
Cf. nota de 2 de agosto de 2001 dirigida pelo Ministério Público ao Promotor Geral do Estado (expediente
de anexos à demanda, anexo 44, folhas 539-543 e expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos,
anexo 31, tomo I, folha 190).
128
Cf. nota de 17 de setembro de 2001 dirigida pela Direção Geral de Direitos Humanos da República do
Paraguai ao Vice-Ministro da Justiça (expediente de anexos à demanda, anexo 30, folha 428); declaração