77 134.50 Na jurisdição interna, foi interposto um recurso de habeas corpus genérico (pars. 134.27 e 134.28 supra) e foram abertos dois processos civis e dois processos criminais. 1) OS PROCESSOS CIVIS 134.51 Em novembro de 2000, os familiares de Sergio David Poletti Domínguez, que faleceu no incêndio de 11 de fevereiro de 2000, apresentaram perante o Juizado Civil e Comercial da Circunscrição Judiciária da Capital uma demanda civil contra o Estado por indenização de danos e prejuízos.140 134.52 Em 7 de janeiro de 2002, os familiares de Diego Walter Valdez, Carlos Raúl de la Cruz e Sergio Daniel Vega Figueredo, que faleceram no incêndio de 11 de fevereiro de 2000, também interpuseram perante o Juizado Civil e Comercial da Circunscrição Judiciária da Capital uma demanda civil contra o Estado por indenização de danos e prejuízos.141 134.53 Os dois processos civis se encontram na etapa inicial.142 2) OS PROCESSOS CRIMINAIS 134.54 Em fevereiro de 2000, o Juizado de Primeira Instância Criminal instruiu um inquérito sobre um suposto fato punível contra a vida (homicídio doloso) e a integridade física (lesão grave), para estabelecer responsabilidades pelos acontecimentos do incêndio de 11 de fevereiro de 2000 (par. 134.29 supra).143 Em 8 de março de 2002, o Juiz da causa, Carlos Ortiz Barrios, decretou seu arquivamento, em conformidade com o artigo 7 da Lei 1.444/99, que estabelece que “[n]os processos com acusados não individualizados o Juízo decretará o arquivamento dos autos quando o Ministério Público ou as partes, dentro do prazo de seis meses, não tiverem formulado petições ou realizado atos ou diligências pertinentes para dar continuidade à causa […]”.144 140 Cf. autos de “Teofista Domínguez e outros contra o Estado do Paraguai sobre Indenização por Danos e Prejuízos. Juizado Civil e Comercial do 6º Turno” (expediente de anexos ao escrito de exceções preliminares, contestação da demanda e observações às petições e argumentos, anexo 20, tomo II, folhas 682-849, esp. 691); declaração testemunhal prestada pela senhora Teofista Domínguez perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos durante a audiência pública realizada em 3 de maio de 2004. 141 Cf. autos de “Felipa Benicia Valdéz e outros contra o Estado paraguaio sobre Indenização por Danos e Prejuízos. Juizado Civil e Comercial do 1º Turno” (expediente de anexos ao escrito de exceções preliminares, contestação da demanda e observações às petições e argumentos, anexo 19, tomo II, folhas 538-681, esp. 564). 142 Cf. autos de “Teofista Domínguez e outros contra o Estado do Paraguai sobre Indenização por Danos e Prejuízos. Juizado Civil e Comercial do 6º Turno” (expediente de anexos ao escrito de exceções preliminares, contestação da demanda e observações às petições e argumentos, anexo 20, tomo II, folhas 682-849); autos de “Felipa Benicia Valdéz e outros contra o Estado paraguaio sobre Indenização de Danos e Prejuízos. Juizado Civil e Comercial do 1º Turno” (expediente de anexos ao escrito de exceções preliminares, contestação da demanda e observações às petições e argumentos, anexo 19, tomo II, folhas 538-681); e documento apresentado por Teofista Domínguez em 3 de maio de 2004 durante seu testemunho na audiência pública perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos (expediente de mérito, tomo VII, folha 2085). 143 Cf. inquérito de 11 de fevereiro de 2000 instruído em averiguação de um suposto fato punível contra a vida (homicídio doloso) e a integridade física (lesão grave) no Instituto “Panchito López” (expediente de anexos ao escrito de exceções preliminares, contestação da demanda e observações às petições e argumentos, anexo 18, tomo I, folhas 341). 144 Cf. decisão de 8 de março de 2002 em relação ao inquérito instruído em averiguação de um suposto fato punível contra a vida (homicídio doloso) e a integridade física (lesão grave) no Instituto “Panchito López” (expediente de anexos ao escrito de exceções preliminares, contestação da demanda e observações às petições e argumentos, anexo 18, tomo II, folha 531).

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