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h)
o Estado não desenvolveu políticas levando em consideração a especial
vulnerabilidade econômica ou social de alguns dos meninos.
139. Quanto à violação do artigo 4 da Convenção Americana, em relação ao artigo 1.1 da
mesma, as representantes alegaram que:
a)
o Estado é responsável pela privação do direito à vida dos 12 internos que
faleceram;
b)
o Estado não somente cumpre sua obrigação de tutelar o direito à vida das
pessoas se limitando a não privá-las dela arbitrariamente, mas a tutela deste direito
requer uma atitude positiva por parte deste, sobretudo quando as pessoas privadas
de liberdade são crianças. O Estado tem a obrigação de garantir a vida da pessoa
detida. Por isso, uma vez que se comprovou que a suposta vítima morreu em
custódia, corresponde ao Estado provar que a causa da morte não é, em nenhuma
medida, de sua responsabilidade;
c)
a superlotação, causada em parte pelo uso excessivo da prisão preventiva,
gera reações violentas e agressivas;
d)
o Estado manteve condições carcerárias contrárias aos instrumentos de
proteção dos direitos da infância ao não adotar medidas para prevenir e evitar os
incêndios, tal como a instalação de sistemas de detecção de fumaça, extintores e
saídas de emergência;
e)
o Instituto não contava com equipamento adequado nem com pessoal
suficiente ou capacitado;
f)
o Estado ignorou as reiteradas e sucessivas petições de instituições nacionais
e internacionais em relação à criação de condições de detenção em conformidade
com a dignidade humana dos meninos;
g)
os motins violentos eram evitáveis; e
h)
o Estado é responsável pela morte dos dois adolescentes transferidos à prisão
para adultos de Emboscada, já que estes jovens se encontravam sob sua custódia.
Se o Estado não tinha um lugar adequado para os meninos, o procedente –
sobretudo se for considerado que a maioria deles estava em prisão preventiva – seria
autorizar a detenção domiciliar ou a liberdade.
140. Quanto à violação do artigo 5 da Convenção Americana, em relação ao artigo 1.1 da
mesma, as representantes alegaram que:
a)
o Estado não cumpriu seu dever de respeitar e garantir a integridade pessoal
dos 3.744 meninos que estiveram detidos no Instituto entre 14 de agosto de 1996 e
25 de julho de 2001, incluindo seus familiares e os 38 meninos que foram feridos e
queimados nos sucessivos incêndios do Instituto, bem como dos meninos que foram
transferidos para penitenciárias de adultos;
b)
o ciclo de violência a que o Estado submeteu os meninos internos no Instituto
constituiu uma prática sistemática de violações de direitos humanos contrária às