83 normas internacionais de proteção da infância, o que tem como consequência a inversão do ônus da prova em relação à aplicabilidade de algumas destas condições a todos os internos; c) as condições de detenção existentes no Instituto incluíam, entre outras, superpopulação, superlotação, não separação entre processados e condenados, falta de higiene, má alimentação, falta de atendimento médico, odontológico e psicológico adequado, falta de programas de educação adequados, falta de recreação, falta de medidas de segurança contra incêndios, limitações no número e na capacitação dos guardas que deviam tratar os adolescentes, falta de controle da violência física e psíquica, existência de práticas de tratamentos desumanos e torturas, incluindo a existência de uma sala de torturas e de uma cela de isolamento, falta de investigação disciplinar e penal dos atos de maus-tratos e tortura resultantes na impunidade e a transferência de meninos para penitenciárias de adultos como castigo ou por falta de espaço; d) os meninos que foram transferidos para centros para adultos sofreram condições piores que no Instituto, já que havia mais superlotação, não tinham ventilação nem luz natural, deviam fazer suas necessidades fisiológicas no chão e foram submetidos a torturas; e e) o Estado violou a integridade psíquica dos familiares das supostas vítimas, pois sofreram situações de temor, dor e angústia pelas condições em que viviam os internos, por averiguarem o estado e o paradeiro de seus filhos depois dos sucessivos incêndios que provocaram as mortes e as lesões de vários deles e pelas transferências para penitenciárias com adultos. Alegações do Estado 141. Quanto à violação do artigo 19 da Convenção Americana, em relação ao artigo 1.1 da mesma, o Estado aceitou as supostas vítimas individualizadas na demanda e na Resolução da Corte de 21 de junho de 2002. Entretanto, rejeitou algumas acusações apresentadas pela Comissão. Além disso, o Estado alegou que: a) a transferência do Instituto de Emboscada para Assunção foi realizada para dar resposta à aproximação familiar e aos programas de socialização com apoio de organizações não governamentais; b) existem deficiências estruturais no sistema de atenção a adolescentes infratores que significaram uma desatenção integral à proteção especial que requer este setor vulnerável. Entretanto, essas deficiências foram progressivamente reparadas até chegar ao fechamento definitivo do Instituto; c) o fato de que houvesse deficiências no sistema penitenciário não significa que existiu um padrão violatório ao artigo 19 da Convenção; d) na legislação nacional já está consagrado o princípio do interesse superior da criança e em torno do mesmo giram todas as políticas públicas sob a supervisão de uma instância governamental especializada em formular e executar políticas públicas para a atenção integral dos menores infratores, que é a Secretaria Executiva da Infância e Adolescência;

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