13 liberdade física. 28 No entanto, esse direito pode ser exercido de múltiplas formas e o que a Convenção Americana regulamenta são os limites ou restrições que o Estado pode impor. É desse modo que se explica que o artigo 7.1 consagre em termos gerais o direito à liberdade e à segurança e os demais parágrafos se encarreguem das diversas garantias que devem ser observadas no momento de privar alguém de sua liberdade. Desse modo também se explica que a forma pela qual a legislação interna afeta o direito à liberdade é notadamente negativa, quando permite que se prive ou restrinja a liberdade. A liberdade, portanto, será sempre a regra e a limitação ou restrição sempre a exceção. 54. Finalmente, a Corte ressalta que qualquer violação dos parágrafos 2 a 7 do artigo 7 da Convenção implicará necessariamente a violação do artigo 7.1 desse Tratado, uma vez que a falta de respeito às garantias da pessoa privada da liberdade redunda, em suma, na falta de proteção do próprio direito à liberdade dessa pessoa. B) ILEGALIDADE DAS DETENÇÕES DOS SENHORES CHAPARRO E LAPO 55. O artigo 7.2 da Convenção estabelece que “ninguém pode ser privado de sua liberdade física, salvo pelas causas e nas condições previamente fixadas pelas constituições políticas dos Estados Partes ou pelas leis de acordo com elas promulgadas”. 56. Esse parágrafo do artigo 7 reconhece a garantia primária do direito à liberdade física: a reserva de lei, segundo a qual o direito à liberdade pessoal só pode ser afetado por meio de uma lei. Vale reiterar que para esta Corte “lei” é uma norma jurídica de caráter geral, cingida ao bem comum, emanada dos órgãos legislativos constitucionalmente previstos e democraticamente eleitos e elaborada segundo o procedimento estabelecido pelas constituições dos Estados Partes para a formação das leis. 29 57. A reserva de lei deve forçosamente ser acompanhada pelo princípio da tipicidade, que obriga os Estados a estabelecer, tão concretamente quanto seja possível e “com anterioridade”, as “causas” e “condições” da privação da liberdade física. Desse modo, o artigo 7.2 da Convenção refere-se automaticamente à legislação interna. Por isso, qualquer requisito estabelecido na lei nacional que não seja cumprido ao privar uma pessoa de liberdade implicará em que tal privação seja ilegal e contrária à Convenção Americana. A análise a respeito da compatibilidade da legislação interna com a Convenção se desenvolverá ao se considerar o parágrafo 3 do artigo 7. 58. A tarefa da Corte, por conseguinte, é verificar se as detenções dos senhores Chaparro e Lapo ocorreram conforme a legislação equatoriana. 59. A Constituição Política do Equador vigente no momento dos fatos estabelecia em seu artigo 22.19 que: h) Ninguém será privado de sua liberdade exceto em virtude de ordem escrita de autoridade competente nos casos, pelo tempo e segundo as formalidades prescritas pela Lei, salvo flagrante 28 Assim também entende o Tribunal Europeu, quando considerou que “as palavras liberdade e segurança […] se referem à liberdade e à segurança físicas”. Cf. ECHR, Case of Engel and others v. The Netherlands, Judgment of 8 June 1976, Applications Nos. 5100/71; 5101/71; 5102/71; 5354/72; 5370/72, para. 57. Tradução da Secretaria da Corte. O texto original em inglês é o seguinte: “[i]n proclaiming the "right to liberty", paragraph 1 of Article 5 (art. 5-1) is contemplating individual liberty in its classic sense, that is to say the physical liberty of the person”. 29 Cf. A Expressão "Leis" no Artigo 30 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Parecer Consultivo OC-6/86 de 9 de maio de 1986. Série A Nº 6, par. 38.

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