3
“representantes”), apresentaram seu escrito de petições, argumentos e provas (doravante
denominado “escrito de petições e argumentos”) nos termos do artigo 23 do Regulamento
do Tribunal (doravante denominado “Regulamento”). Afirmaram que “aderiam em todos os
seus aspectos aos [f]undamentos de [d]ireito que a Comissão […] apresentou em sua
[d]emanda”.
6.
Em 5 de dezembro de 2006, o Estado apresentou seu escrito de exceções
preliminares, contestação da demanda e observações sobre o escrito de petições e
argumentos (doravante denominado “contestação da demanda”), 2 mediante o qual interpôs
duas exceções preliminares e refutou as afirmações da Comissão Interamericana.
7.
Em 12 de janeiro de 2007, a Comissão e os representantes enviaram seus
respectivos escritos de alegações sobre as exceções preliminares interpostas pelo Estado.
II
PROCEDIMENTO PERANTE A CORTE
8.
A demanda da Comissão foi notificada ao Estado 3 em 17 de agosto de 2006, e aos
representantes em 10 de agosto do mesmo ano. Durante o processo perante este Tribunal,
além da apresentação dos escritos principais remetidos pelas partes (pars. 1, 5 e 6 supra),
o Presidente da Corte 4 (doravante denominado “Presidente”) ordenou o recebimento, por
meio de declarações prestadas perante agente dotado de fé pública (affidavit), as perícias
oferecidas oportunamente pela Comissão, a respeito das quais as partes tiveram a
oportunidade de apresentar observações. Além disso, o Presidente solicitou ao Estado o
envio de determinada prova para melhor resolver. 5 Finalmente, em consideração às
circunstâncias particulares do caso, o Presidente convocou a Comissão, os representantes e
o Estado para uma audiência pública a fim de ouvir as declarações das duas supostas
vítimas, assim como as alegações finais orais sobre as exceções preliminares, mérito e
eventuais reparações e custas. 6 Essa audiência pública foi realizada em 17 de maio de
2007, durante o XXX Período Extraordinário de Sessões da Corte, levado a cabo na cidade
da Guatemala, Guatemala. 7
2
Em 25 de setembro de 2006, o Estado designou o senhor Juan Leoro Almeida, Embaixador do Equador na
Costa Rica, como Agente, e os senhores Erick Roberts e Salim Zaidán como Agentes Assistentes. Em 20 de outubro
de 2006, a Secretaria da Corte informou ao Estado que não está previsto no Regulamento da Corte que um Estado
designe vários Agentes Assistentes, razão pela qual solicitou que “especifique quem ser[ia] a pessoa designada
como Agente Assistente”. Em 13 de dezembro de 2006, o Estado designou o senhor Erick Roberts como Agente e o
senhor Salim Zaidán como Agente Assistente.
3
Ao ser notificado da demanda, o Estado foi informado sobre seu direito a designar um juiz ad hoc para
participar na consideração do caso. Em 25 de setembro de 2006, o Estado designou o senhor Diego Rodríguez
Pinzón como juiz ad hoc. Não obstante isso, em 6 de dezembro de 2006 se informou o Estado de que o Tribunal
havia decidido rejeitar esta designação, uma vez que foi apresentada fora do prazo contemplado no artigo 10.4 do
Estatuto da Corte.
4
Resolução do Presidente da Corte Interamericana de 15 de março de 2007.
5
A prova solicitada consistia em: a) cópias integrais e legíveis de todos os autos judiciais do presente caso
no âmbito interno, e b) cópia dos anexos da contestação da demanda que se encontravam incompletos ou ilegíveis.
6
Em 26 de abril de 2007, o Estado solicitou ao Tribunal que, “não obstante as disposições incluídas nos
artigos 33 e 38 do Regulamento do Tribunal, […] se anali[sasse] a possibilidade de receber o depoimento […] da
doutora Guadalupe Manrique Rossi”. Em 7 de maio de 2007, o Presidente da Corte, em consulta com os demais
juízes e depois de ter ouvido a Comissão e o representante, resolveu “não aceitar o oferecimento estatal por ser
extemporâneo”, conforme o artigo 44 do Regulamento.
7
A esta audiência compareceram: a) pela Comissão Interamericana: Evelio Fernández Arévalos,
Comissário, Mario López e Lilly Ching, assessores; b) em representação das supostas vítimas: Xavier Flores
Aguirre, e c) pelo Estado: Salim Zaidán, Agente Assistente, e Gabriela Galeas, assessora.
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