RESOLUÇÃO DO PRESIDENTE
DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
DE 28 DE JULHO DE 2006
SOLICITAÇÃO DE MEDIDAS PROVISÓRIAS APRESENTADA PELA
COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
COM RESPEITO AO BRASIL
CASO DAS PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE
NA PENITENCIÁRIA “DR. SEBASTIÃO MARTINS SILVEIRA”
EM ARARAQUARA, SÃO PAULO, BRASIL
VISTO:
1.
O documento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (doravante
denominada “a Comissão Interamericana” ou “a Comissão”) de 25 de julho de 2006 e
seus anexos, mediante os quais submeteu à Corte Interamericana de Direitos
Humanos (doravante “a Corte Interamericana” ou “o Tribunal”) uma solicitação de
medidas provisórias de conformidade com os artigos 63.2 da Convenção Americana
sobre Direitos Humanos (doravante “a Convenção” ou “a Convenção Americana”), 25
do Regulamento da Corte (doravante “o Regulamento”) e 74 do Regulamento da
Comissão, com o propósito de que, inter alia, o Estado do Brasil (doravante
denominado “o Estado” ou “Brasil”) proteja a vida e a integridade de todas as pessoas
privadas de liberdade na Penitenciária “Dr. Sebastião Martins Silveira”, localizada em
Araraquara, estado de São Paulo, Brasil (doravante “a Penitenciária de Araraquara” ou
“a Penitenciária”), assim como das pessoas que possam ingressar no futuro em
qualidade de reclusos ou detentos naquela Penitenciária.
2.
Os supostos fatos em que se fundamenta a solicitação de medidas provisórias
apresentado pela Comissão, a saber:
a)
os pedidos de medidas cautelares recebidos pela Comissão nos dias 11
e 14 de julho de 2006, os quais foram registrados como MC-166/06 e MC173/06, e foram apresentados pelas organizações não-governamentais
Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos (fidDH), Justiça
Global, Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH) - São Paulo, Pastoral
Carcerária, Ação dos Cristãos para Abolição da Tortura (ACAT Brasil) e Grupo
Tortura Nunca Mais – São Paulo, referentes à situação de risco grave e
imediato à vida e à integridade das pessoas privadas de liberdade na
Penitenciária de Araraquara. Em 21 de julho de 2006, durante seu 125°
Período Extraordinário de Sessões, a Comissão decidiu que, devido à extrema
gravidade da situação vivenciada pelos reclusos e à urgência das medidas
requeridas para evitar danos irreparáveis aos mesmos, a situação requeria o
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