RESOLUÇÃO DO PRESIDENTE DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS 15 DE JUNHO DE 2023 CASO DOS SANTOS NASCIMENTO E OUTRA VS. BRASIL TENDO VISTO: 1. A Resolução do Presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante, “o Presidente” ou “a Presidência”) de 26 de maio de 2023 1, por meio da qual convocou à República Federativa do Brasil (doravante, “Brasil” ou “o Estado”), ao representante das supostas vítimas e à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (doravante, “a Comissão Interamericana” ou “a Comissão”) a uma audiência pública que será realizada de forma presencial, durante o 159° Período Ordinário de Sessões, em San José, Costa Rica, no dia 28 de junho de 2023, a partir das 14:30 horas, e no dia 29 de junho de 2023, a partir das 8:00 horas, para receber suas alegações e observações finais orais, respectivamente, sobre as exceções preliminares e eventuais mérito, reparações e custas, assim como os depoimentos da suposta vítima Neusa dos Santos Nascimento, convocada de ofício; da perita Adriane Reis de Araújo, oferecida pelo Estado, e da perita Thula Rafaela de Oliveira Pires, proposta pela Comissão. 2. O escrito de 1 de junho de 2023, mediante o qual os representantes 2 das supostas vítimas (doravante, “os representantes”) informaram que localizaram a suposta vítima Gisele Ana Ferreira Gomes, encaminharam a procuração por ela outorgada para sua representação perante a Corte e solicitaram que a senhora Ferreira Gomes seja convocada de ofício a depor na audiência pública. 3. Os escritos de 6 de junho de 2023, por meio dos quais, respectivamente, o Estado e a Comissão apresentaram suas observações a respeito do requerimento dos representantes supracitado. CONSIDERANDO QUE: 1. O Estado manifestou não ter observações quanto ao pedido dos representantes relacionado com o depoimento de ofício da suposta vítima Gisele Ana Ferreira Gomes e a Comissão indicou que o depoimento em questão “resultaria útil na medida em que possa proporcionar maior informação sobre as violações alegadas e suas consequências”. Cfr. Caso Dos Santos Nascimento e outra Vs. Brasil. Convocação à audiência. Resolução do Presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 26 de maio de 2023. 2 A representação das supostas vítimas, que era exercida somente pelo senhor Rodnei Jericó da Silva, passou também a ser exercida pelo senhor Gabriel de Oliveira Dantas de Souza e pela senhora Maria Sylvia Aparecida de Oliveira. 1

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