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a reivindicação e distribuição de terras e quando tais mortes ocorrem num contexto de grave violência contra
eles.
Dado que estas questões afetam de maneira relevante a ordem pública interamericana, em
conformidade com o artigo 35.1 f) do Regulamento da Corte Interamericana, a Comissão se permite oferecer a
seguinte declaração pericial:
Perito ou perita, cujo nome será informado brevemente, que apresentará uma declaração sobre
as obrigações dos Estados em matéria da devida diligência para a investigação e punição de responsáveis pela
morte de pessoas defensoras de direitos humanos, particularmente tratando-se de líderes sociais de
trabalhadores rurais relacionados com a reivindicação e distribuição de terras e quando tais mortes ocorrem
num contexto de grave violência contra eles. Na medida em que for pertinente, o perito ou perita se referirá a
outros sistemas internacionais de proteção de direitos humanos e ao direito comparado. Para exemplificar o
desenvolvimento de sua perícia, o perito ou perita poderá referir-se aos fatos do caso.
O CV do perito ou perita será incluído nos anexos ao Relatório de Mérito No. 144/19.
A Comissão leva ao conhecimento da Corte a seguinte informação de quem atua como parte
peticionária no trâmite junto à CIDH conforme a informação mais recente:
CEJIL Brasil
Comissão Pastoral da Terra
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Aproveito a oportunidade para enviar-lhe minhas cordiais saudações,
Marisol Blanchard Vera
Secretária Executiva Adjunta
Anexo
4
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