v. Não há restrições à entrada dos representantes no Complexo de Curado – em especial, em relação à senhora Wilma Melo –, sempre que informem à SERES sobre as visitas e sobre as Unidades Penitenciárias que pretendem visitar, com antecedência mínima de 48 horas. 49. Os representantes, por outro lado, informaram à Corte que a senhora Wilma Melo não havia sido comunicada de sua reintegração ao Programa Estadual de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos depois da suspensão temporária do mesmo. Afirmaram que esta medida é insuficiente para protegê-la das ameaças que recebeu e que o Estado não apresentou as conclusões das investigações sobre tais ameaças. 50. Em 24 de agosto de 2016, os representantes informaram sobre o agravamento da situação de vulnerabilidade da senhora Wilma Melo, mesmo depois de sua inclusão no Programa Estadual de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos. Além disso, os representantes informaram que encontraram dificuldades para realizar visitas ao Complexo de Curado. Afirmaram que, em mais de uma ocasião, os responsáveis pela entrada de visitantes lhes teriam negado o acesso sob o argumento de que não podiam garantir sua segurança. 51. A Comissão considerou importante que o Estado apresente informação detalhada, com a brevidade possível, sobre as medidas de proteção adotadas, em consenso com os representantes, a fim de resguardar a vida e a integridade pessoal da senhora Wilma Melo. 52. A Corte reitera que o Estado deve permitir o acesso amplo e irrestrito dos defensores de direitos humanos às instituições públicas em que estejam realizando seu trabalho. Além disso, as eventuais medidas tomadas para protegê-los não podem se converter em um impedimento à continuidade das atividades que, em primeiro lugar, motivaram as ameaças que lhes foram feitas, sob o risco de tornar ineficaz o valioso trabalho daqueles que se dedicam à defesa dos direitos humanos. Nesse sentido, a Corte reitera que o Estado deve tomar todas as medidas necessárias, em acordo com a senhora Wilma Melo, para implementar uma proteção efetiva para ela. Além disso, o Estado deve permitir a entrada dos representantes ao Complexo Penitenciário de Curado, sem pré-aviso, a menos que, excepcional e comprovadamente, a segurança dos representantes possa estar em risco. H. Grupos vulneráveis 53. Em relação aos temas de infraestrutura, grupos vulneráveis e monitoramento das medidas provisórias, o Estado informou que: i. A SERES finalizou a reforma da área de acolhida do PJALLB; ii. Adequou as áreas existentes nas Unidades Penitenciárias para alojar a população LGBT ; iii. Implementou instrumentos específicos para a identificação da população LGBT, com o objetivo de conhecê-la e atendê-la melhor; iv. Realizou ações educativas dirigidas ao público LGBT; v. Articulou acordos com organizações governamentais e não-governamentais para fortalecer e realizar as ações propostas. 54. Os representantes, por sua vez, informaram à Corte que: 18

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