11 pelos órgãos do Sistema Interamericano. Nesse sentido, nos casos perante o sistema, a Argentina “sustentou uma política de transparência: não negando aquilo que é inegável, enfrentando sua responsabilidade –inclusive no marco do princípio de continuidade jurídica do [E]stado, como neste caso- e assumindo as consequências jurídicas diante da comprovação do cometimento de fatos que caracterizam uma violação”. Consequentemente, “se colocará à disposição da Corte[,] a qual, em virtude de seu conhecimento jurídico e espírito democrático, resolverá o caso”. B. Fatos 29. Antes de estabelecer os fatos provados, o Tribunal recorda que, de acordo com o artigo 41.3 do Regulamento, poderá considerar aceitos os fatos que não tenham sido expressamente negados e as pretensões que não tenham sido expressamente controvertidas. No presente caso o Estado não controverteu os fatos que se consideram provados nos parágrafos a seguir. 30. Os senhores Jorge Fontevecchia e Héctor D’Amico são jornalistas com 30 e 40 anos de exercício da profissão, que ao momento da publicação dos artigos que deram origem a esta controvérsia ocupavam os postos, respectivamente, de diretor editorial de Editorial Perfil Sociedad Anónima (doravante denominada “Editorial Perfil” ou “a Editora”) e diretor editorial da revista Noticias. Editorial Perfil publica Noticias, uma revista semanal de interesse geral que realiza jornalismo investigativo e tem uma linha crítica aos governos. 16 31. Entre outubro e novembro de 1995, Noticias publicou três edições que incluíram artigos vinculados ao então Presidente da Nação da Argentina, Carlos Saúl Menem, a respeito dos quais este apresentou uma demanda civil (par. 37 infra). 17 32. A segunda dessas edições foi publicada em 5 de novembro de 1995, e incluía a reportagem intitulada “Zulema Yoma. Un golpe al corazón”, que tratava, principalmente, sobre o estado de saúde da ex-esposa do senhor Menem. Entre outras questões, nesta reportagem se fazia referência a: a) a existência de um “suposto filho natural” do então Presidente com a deputada Martha Meza, nascido de uma relação circunstancial entre ambos, quando o primeiro foi trasladado a uma localidade do interior do país pelo governo militar; b) a denúncia que a senhora Meza teria feito no final do ano de 1994 a respeito do roubo de jóias por um valor de US$ 230.000,00 “‘que lhe foram presenteadas pelo Presidente da Nação’, conforme consta nos autos da investigação do roubo”; c) o encontro que o senhor Menem, a senhora Meza e o filho de ambos, Carlos Nair, teriam tido na Casa de Governo, e d) a possibilidade de que o senhor Menem reconhecesse a paternidade da criança após a conclusão do trâmite de divórcio com sua ex-esposa. 18 16 Cf. Declarações dos senhores Jorge Fontevecchia e Héctor D’Amico na audiência pública de 24 de agosto de 2011. A Corte observa que em outros documentos as supostas vítimas aparecem como diretor e editor responsável pela revista Noticias. No entanto, as funções foram estabelecidas de acordo com o indicado pelas supostas vítimas na audiência pública perante este Tribunal. 17 A primeira delas, edição nº 983 de 29 de outubro de 1995, não foi considerada violatória do direito à intimidade do senhor Menem pelos tribunais internos. Por isso, não é relevante para resolver a presente controvérsia Cf. Sentença de 11 de março de 1998 da Sala H da Câmara Nacional de Apelações Civil da Capital Federal (expediente de anexos ao relatório nº 82/10, anexo 10, tomo I, folhas 387 e 388). 18 Cf. Revista Noticias, edição nº 984 de 5 de novembro de 1995 (expediente de anexos ao relatório nº 82/10, anexo 3, tomo I, folhas 137, 206 e 207). Ali se lê: [a saúde da ex-esposa do senhor Menem estaria ligada] ao conhecimento de certos detalhes da relação de Carlos Menem (65) com a deputada provincial de Formosa Martha Meza (43), mãe de Carlos Nair (14, suposto filho natural do Presidente, a quem este vê e presenteia regularmente). Meza afirma que o adolescente seria produto de sua união circunstancial com Menem durante os anos de seu confinamento na localidade de Las Lomitas, fato jamais desmentido pelo mandatário. Em uma

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