21
63.
Por outro lado, no presente caso se observa do acervo probatório que a informação
relativa aos “laços familiares” do Presidente e à possível paternidade sobre Carlos Nair Meza
havia sido difundida em distintos meios de comunicação, ao menos dois anos antes de sua
publicação pela revista Noticias em 1995. Com efeito, em 1993 foi publicado o livro El Jefe.
Vida y obra de Carlos Saúl Menem, no qual se relata com detalhe a relação entre o senhor
Menem e a senhora Meza quando o primeiro foi trasladado ao interior do país sob o regime
militar e o nascimento do filho de ambos em 1981; os acordos aos quais teriam chegado os
pais, que incluíam o envio de transferências por parte de Menem e o silêncio por parte da
mãe; a campanha a deputada provincial da senhora Meza sob o slogan “[se Menem] não dá
comida a seu filho, o que vai fazer pelo país”; o oferecimento do senhor Menem de
reconhecer legalmente a criança e a oposição de sua então esposa que teria ameaçado criar
um escândalo público; as visitas dos Meza à residência Presidencial de Olivos depois da
separação do senhor Menem e sua esposa, e a instituição de visitas no primeiro domingo de
cada mês. 49 Mais ainda, informação similar sobre a paternidade do senhor Menem a
respeito da criança, as circunstâncias de seu nascimento, a relação do ex-Presidente com a
mãe, entre outros fatos, foi publicada também pelo jornal El Mundo, da Espanha, em sua
edição de 2 de março de 1994 50 no qual, citando o livro antes mencionado, relata a mesma
história e indica:
[a] existência de um suposto filho extraconjugal não reconhecido do Presidente Carlos Menem
deixou de ser um segredo na Argentina e a justiça investiga o assunto a pedido da ex-primeira
dama, Zulema Yoma de Menem[;]
os homens do Presidente não querem nem ouvir falar no delicado assunto que veio a confirmar de
uma maneira explosiva a fama de mulherengo e ‘bon vivant’ cultivada pelo próprio Menem de forma
pública.
64.
Do anterior decorre que, quando da publicação por parte da revista Noticias, os fatos
questionados que deram lugar à presente controvérsia relativos à paternidade não
reconhecida de um filho extraconjugal, haviam recebido difusão pública em meios escritos,
tanto na Argentina como no exterior. Por outro lado, não consta ao Tribunal que diante
daquelas difusões públicas prévias da informação, o senhor Menem se houvesse interessado
em valer-se de medidas de proteção de sua vida privada ou em evitar, de qualquer outra
maneira, a difusão pública que depois objetou a respeito da revista Noticias.
65.
Adicionalmente, o Tribunal constata que o senhor Menem adotou, com anterioridade
às publicações que depois questionou, pautas de comportamento favoráveis a dar a
conhecer essas relações pessoais, ao compartilhar atos ou situações públicas com estas
pessoas, as quais aparecem registradas em várias das fotos que ilustram as reportagens, e
inclusive recebendo a criança e sua mãe em um local oficial como a Casa de Governo (pars.
32, 35 e 36 supra). 51 A Corte recorda que o direito à vida privada é disponível para o
interessado e, por isso, é relevante a conduta realizada pelo mesmo. Neste caso, sua
conduta não foi de resguardo da vida privada nesse aspecto.
49
Cf. El Jefe. Vida y obra de Carlos Saúl Menem, Gabriela Cerruti, Editorial Planeta, Buenos Aires, 1993
(expediente de anexos ao relatório nº 82/10, anexo 5, tomo I, folhas 334 e 335).
50
Cf. El Mundo, de 2 de março de 1994, Menem, acusado de tener um hijo extramatrimonial no reconocido.
La madre es la diputada peronista Martha Meza (expediente de anexos ao relatório nº 82/10, anexo 6, folhas 338 e
339).
51
Cf. Revista Noticias, edições nº 984 e 985, reportagens 18 e 20 supra; El Jefe. Vida y obra de Carlos Saúl
Menem, nota 49 supra, e declaração do senhor Héctor D’Amico, nota 16 supra.