4 da Convenção Americana, em relação ao artigo 1.1 do mesmo instrumento. A Comissão solicitou ao Tribunal que ordene diversas medidas de reparação. 3. A submissão do caso por parte da Comissão foi notificada aos representantes e ao Estado em 25 de janeiro de 2010. Em 28 de março de 2010, o Centro de Estudos Legais e Sociais e Eduardo Bertoni (doravante denominados “os representantes”) apresentaram seu escrito de petições, argumentos e provas (doravante denominado “escrito de petições e argumentos”), nos termos dos artigos 25 e 40 do Regulamento. Os representantes coincidiram, em geral, com a Comissão Interamericana a respeito da alegada violação do direito à livre expressão reconhecido no artigo 13 da Convenção Americana e acrescentaram o suposto descumprimento da obrigação de adotar disposições de direito interno, estabelecida no artigo 2 do mesmo instrumento, em detrimento das supostas vítimas. Finalmente, solicitaram ao Tribunal que ordenasse ao Estado a adoção de diversas medidas de reparação. 4. Em 10 de junho de 2011, o Estado apresentou sua contestação aos escritos de submissão do caso e de petições e argumentos (doravante denominado “escrito de contestação” ou “contestação”). A Argentina se referiu a diversas mudanças institucionais, normativas e de adequação jurisprudencial “aos padrões internacionais em matéria de liberdade de expressão [que] modificaram a situação existente no momento do proferimento da sentença da Corte Suprema de Justiça da Nação contra as supostas vítimas”. Afirmou que o ordenamento jurídico argentino, em seu estado atual, encontra-se em consonância com a Convenção Americana em matéria de liberdade de expressão. O Estado designou como Agente Eduardo Acevedo Diaz e como Agentes Assistentes Juan José Arcuri, Alberto Javier Salgado e Natalia Luterstein. II PROCEDIMENTO PERANTE A CORTE 5. Com posterioridade à apresentação dos escritos principais (pars. 1 a 4 supra), bem como de outros escritos remetidos pelas partes, o Presidente do Tribunal ordenou, por meio de Resolução de 27 de julho de 2011, receber uma perícia proposta pelos representantes, através de uma declaração prestada perante agente dotado de fé pública (doravante denominada também “affidavit”), a respeito da qual o Estado teve a oportunidade de formular perguntas e observações. Além disso, convocou a Comissão Interamericana, os representantes e o Estado a uma audiência pública para receber as declarações das duas supostas vítimas propostas pelos representantes, o parecer de um perito convocado de ofício e as alegações finais orais dos representantes e do Estado, bem como as observações finais orais da Comissão sobre o mérito, as reparações e as custas. 5 6. A audiência pública foi celebrada nos dias 24 e 25 de agosto de 2011, durante o 92º Período Ordinário de Sessões da Corte, levado a cabo em Bogotá, República da Colômbia. 6 Durante a audiência, o Tribunal solicitou às partes que, ao apresentarem suas alegações finais escritas, remetessem certa informação e documentação adicional. 5 Cf. Caso Fontevecchia e D’Amico Vs. Argentina. Convocatória à Audiência Pública. Resolução do Presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 27 de julho de 2011. 6 A esta audiência compareceram: a) pela Comissão Interamericana: Catalina Botero, Delegada, e Michael Camilleri e Karla Quintana Osuna, assessores jurídicos; b) pelos representantes: Eduardo Bertoni, María Lourdes Bascary e Gabriela Kletzel, as duas últimas advogadas do CELS, e c) pelo Estado: Gustavo Roque Stefanelli, Conselheiro da Embaixada Argentina na Colômbia, Mariano Zaragoza Ferrer, Ministro da Embaixada Argentina na Colômbia, e Marina Abasto, funcionária da Embaixada Argentina na Colômbia.

Seleccionar párrafo de destino3