relação aos artigos 1.1 e 2 do mesmo instrumento, e que ordenasse ao Estado, como
medidas de reparação, as recomendações incluídas no referido relatório.
II
PROCEDIMENTO PERANTE A CORTE
5.
Notificação ao Estado e aos representantes. – A submissão do caso foi notificada
aos representantes e ao Estado em 17 de junho de 2021.
6.
Escrito de petições, argumentos e provas. – Em 16 de agosto de 2021, os
representantes apresentaram seu escrito de petições, argumentos e provas (doravante
denominado “escrito de petições e argumentos”), conforme os artigos 25 e 40 do
Regulamento. Os representantes concordaram substancialmente com as alegações da
Comissão, apontaram, além disso, a violação dos direitos políticos do Senhor Aguinaga
Aillón e solicitaram que se ordenasse ao Equador que adotasse diversas medidas de
reparação complementares às solicitadas pela Comissão.
7.
Escrito de exceção preliminar e contestação. – Em 17 de novembro de 2021, o
Estado apresentou seu escrito de exceção preliminar e contestação à submissão do caso,
ao Relatório de Mérito e ao escrito de petições e argumentos (doravante denominado
“escrito de contestação”), nos termos do artigo 41 do Regulamento do Tribunal.4
8.
Observações sobre a exceção preliminar. – Em 20 de janeiro de 2022, os
representantes e a Comissão Interamericana apresentaram as respectivas observações
sobre a exceção preliminar.
9.
Audiência pública. – Em 19 de julho de 2022, a Presidência da Corte expediu uma
Resolução em que convocou as partes e a Comissão para uma audiência pública sobre a
exceção preliminar e eventuais mérito, reparações e custas, bem como para ouvir as
alegações e observações finais orais das partes e da Comissão, respectivamente.5 A
audiência pública foi realizada por videoconferência, em conformidade com o disposto
no Regulamento da Corte, no dia 8 de setembro de 2022, no decorrer do 151° Período
Ordinário de Sessões.6 Durante a audiência pública, o Estado reconheceu parcialmente
sua responsabilidade e retirou a exceção preliminar apresentada em seu escrito de
contestação (infra par. 14).
10.
Alegações e observações finais escritas. – Em 7 de outubro de 2022, as partes e
a Comissão apresentaram, respectivamente, suas alegações e observações finais
escritas. O Estado remeteu anexos a suas alegações finais escritas.
11.
Observações sobre os anexos às alegações finais. - Em 27 de outubro de 2022,
os representantes enviaram suas observações sobre os anexos encaminhados
juntamente com as alegações finais escritas do Estado. Na mesma data, a Comissão
4
O Estado designou como agentes no caso María Fernanda Álvarez Alcívar, Fernanda Narváez, Carlos Espín
Arias e Alonso Fonseca Garcés.
Cf. Caso Aguinaga Aillón Vs. Equador. Convocação de audiência. Resolução do Presidente da Corte
Interamericana
de
Direitos
Humanos,
de
19
de
julho
de
2022.
Disponível
em
https://www.corteidh.or.cr/docs/asuntos/aguinaga_aillon_19_07_22.pdf.
5
6
A essa audiência compareceram: a) pela Comissão Interamericana: Jorge Meza Flores e Karin Mansel;
b) pelos representantes: Mario Melo Cevallos, Sofía Pazmiño Yáñez e Cristina Melo; e c) pelo Estado: María
Fernanda Álvarez Alcívar, Carlos Espín Arias, Amparo Esparza Paula e Alonso Fonseca Garcés.
4