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Estrela Dalva Campos Amoedo, Coordenadora de la Comissâo Justiça e Paz da
Arquidiocese de Porto Velho;
James Louis Cavallaro, Diretor de Relações Internacionais do Centro de
Justiça Global; e
Paulo Tadeu Barausse, Coordenador da Comissâo Justiça e Paz da
Arquidiocese de Porto Velho.
pelo Estado do Brasil:
Tadeu Valadares, Embaixador, Diretor Geral do Departamento de Direitos
Humanos e Temas Sociais do Ministério de Relações Exteriores do Brasil;
Francisco Soares Alvim Neto, Embaixador do Brasil na Costa Rica;
María Cristina Pereira da Silva, Secretária, Diplomata da Embaixada do Brasil
na Costa Rica;
André Saboia Martins, Secretário, Chefe interino da Divisão de Direitos
Humanos;
Clayton Nunes, Diretor do Departamento de Política Penitenciária do
Ministério de Justiça;
Danielle Aleixo, Advogada do Departamento Judicial Internacional da
Advocacia – Geral da União; e
Carolina de Campos Melo, Assesora Internacional da Secretaria Especial de
Direitos Humanos da Presidência da República.
23.
As alegações expostas pela Comissão na referida audiência pública, as quais
se resumem a continuação:
a)
o Estado não tem adotado as medidas necessárias para proteger a
vida e integridade pessoal dos internos da Penitenciária Urso Branco, já que
ao menos vinte e quatro detentos de dita penitenciária foram mortos e
dezenas resultaram feridos na vigencia das medidas provisórias ordenadas
pela Corte. Requer-se que o Brasil implemente ações imediatas e adote
políticas de prevenção de situações críticas e de novos atos de violência na
penitenciária. Existe um permanente risco de que ocorram novos atos de
violência;
b)
a situação geral da penitenciária se tem agravado e a “perda de
controle” por parte do Estado continua a mesma, o que denota uma certa
“inaptidão do Estado para poder retomar o controle e garantir [os] direitos
fundamentais a todas as pessoas que correm risco de serem assassinadas”;
c)
na Penitenciária Urso Branco não se garante a segurança dos internos
nem de seus custódios, é insuficente a quantidade de guardas que a
guarnecem, ademais de que depois das 18:00 horas todo o pessoal de
custodia se retira de seu interior, o qual facilita a execução de atos de
violência e garante a impunidade de ditos atos. As condições de detenção na
penitenciária são contrárias à dignidade humana e não estão adequadas aos
standares mínimos internacionais sobre a mat��ria. Estas condições tem
criado uma situação de tensão e sofrimento;
d)
considera necessário que o Estado adote certas medidas, entre elas que:
realize uma adequada seleção e contratação imediata de pessoal de custodia,
devidamente capacitado e em número suficiente para garantir a vida e
integridade pessoal dos reclusos; dar capacitação ao pessoal e funcionários