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penitenciários do Estado de Rondônia; separe de forma imediata os presos do
“seguro”, em relação ao resto da população geral do estabelecimento, assim
como que os mantenha em celas devidamente afastadas, com as condições
de espaço e sanitárias exigíveis sobre os standares internacionais aplicáveis à
matéria; se abstenha de admitir novos reclusos na Penitenciária Urso Branco
até que seja solucionada a situação de superpopulação e aglomeração;
implemente um sistema de alerta imediata para prever e evitar novas crises
penitenciárias de efeitos irreversíveis e irreparáveis; permita acceso total dos
peticionários à penitenciária, tanto às instalações físicas como aos reclusos e
às autoridades da penitenciária; e estabeleça um mecanismo adequado de
denúncias ou queixas individuais diretas;
e)
o Estado deve levar a cabo investigações sérias, imparciais, completas
e ágeis, tanto penais como administrativas, em relação com os atos de
violência ocorridos a partir de 1 de janeiro de 2002 na Penitenciária Urso
Branco, assim como também deve determinar quem são os responsáveis,
sejam particulares, funcionários ou autoridades estatais, e impor-lhes as
sanções legais que correspondam; e
f)
em 28 de junho de 2004 pela manha, a Comissão Interamericana, os
peticionários e o Estado se reuniram e chegaram a “acordos preliminares não
formalizados”, principalmente a respeito do mecanismo de coordenação e
supervisão das medidas, em particular sobre a composição, competência e
atribuções da Comissão de coordenação e de supervisão do cumprimento das
medidas. Nesta reunião o Estado mostrou alguns documentos “que denotam
o avaço” em materia de investigação e sanção. Em 14 de julho de 2004 se
realizará uma segunda reunião em Brasília e logo outra no Estado de
Rondônia em relação com a implementação destas medidas.
24.
As alegações expostas pelos peticionários na referida audiência pública, as
quais se sintetizam a continuação:
a)
o Estado não tem adotado as medidas necessárias para proteger a
vida e a integridade pessoal dos internos, o qual tem provocado a morte de
mais de vinte reclusos. A quantidade de agentes penitenciários e de policiais
a cargo dos reclusos era insuficente ao momento da rebelião de abril de 2004
e o continua sendo. Depois das 18:00 horas nenhum deles entra nos
pavilhões onde estão os presos. Os presos de alta periculosidade continuam
recluídos no mesmo sector que os de baixa periculosidade. Atualmente, 240
reclusos se encontram localizados, sem a devida segurança, na “igreja”, na
qual os agentes tem dificuldade para ingressar. Os reclusos do “seguro”, que
ascendem a 180, estão localizados em 4 celas, as quais tem capacidade para
10 pessoas cada uma. A fim de garantir a segurança e a vida dos reclusos, é
importante a apreensão das armas que se encontrm em poder dos mesmos,
o qual é muito difícil de realizar debido à superpopulação penitenciária e ao
número insuficente de agentes e policiais.
No interior da penitenciária
existem conflitos entre diferentes grupos de reclusos, agentes penitenciários e
policiais. Em diversas oportunidades tem-se assinado acordos com
reivindicações por parte dos presos, as quais não são cumpridas, o que tem
provocado que os mesmos peticionários se encontrem desacreditados perante
os presos.
Na penitenciária se vive em um “estado de guerra” e os
peticionários recebem muitas ligações por parte dos familiares dos presos,
que se encontram preocupados pela segurança dos mesmos já que não