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podem visitar-los;
b)
como conseqüência da última rebelião de abril de 2004, 40% das
instalações da penitenciária foram destruídas, pelo que as condições na
mesma se tornaram mais degradantes, inumanas e indignas. Os peticionários
consideram que se devem tomar certas medidas de forma imediata, entre
elas: a separação dos presos provisórios dos presos com condenação; a
diminuição imediata do número de presos; e o aumento do número de
agentes penitenciários a um mínimo de 15 por turno. Em relação à aplicação
de disciplina e sanções, tem-se podido constatar por uma série de relatos,
que se continuam producindo agresões, torturas, sessões de choques
elétricos e represálias depois da visitas das entidades e, inclusive, até antes
da rebelião, se utilizou a cela de “tampão”;
c)
temem que se realize um novo amotinamento, na qual, segundo se
lhes comunicou de maneira informal, se tomaria como refém um agente, um
policial, um jornalista ou um dos peticionários das medidas. Inclusive, os
policiais e os agentes penitenciários se comunicam com os peticionários para
contar-lhes de sua preocupação de serem tomados como reféns;
d)
na lista de presos apresentada pelo Estado se indica quais deles se
encontram condenados e quais são provisórios, pelo que a partir de dita
informação, poder-se-ia realizar uma separação dos presos não somente
escrita, senão também física. O Estado não mencionou se está prevista a
separação e se esta se realizará imediatamente. Assim mesmo, solicitaram a
criação de uma Comissão disciplinária com o fim de que pessoas qualificadas
acompanhem de perto a situação na penitenciária;
e)
o Estado não tem cumprido integralmente com a medida relativa à
obrigação de investigar os acontecimentos com o fim de identificar os
responsáveis e impor-lhes as sanções correspondentes.
Somente se
condenou uma pessoa pela morte de um recluso e só duas investigações ou
procedimentos involvem autoridades públicas como responsáveis diretas ou
indiretas nas 76 mortes que ocorreram na penitenciária entre maio de 2001 e
abril de 2004. Ademais, apesar de que a fase de investigação policial deve
durar um máximo de três meses, a investigação policial prévia à denúncia
apresentada pelo Ministério Público de Rondônia, referida às 27 mortes
ocorridas em jeneiro de 2002, durou 30 meses; e
f)
quanto à supervisão do cumprimento das medidas, só a Comissão
Justiça e Paz realiza visitas in loco à penitenciária e é ela quem remete a
informação resultante das mesmas ao Estado, apesar de que este constituiu
uma Comissão especial para tal fim. Os peticionários consideram necessário
que a Comissão Interamericana realize uma visita in loco; que a Corte
convoque uma nova audiência pública para analizar o cumprimento das
medidas provisórias e que solicite ao Estado que envie uma força- tarefa para
que fiscalize o cumprimento das medidas. Os peticionários consideram que
em razão da situação de precaridade de Urso Branco, não basta a criação e
manutenção da Comissão Especial do Conselho de Defesa dos Direitos da
Pessoa Humana. Consideram que se deve ordenar intervenção federal a fim
de dar cumprimento às medidas provisórias, já que existe falta de
conhecimento destas por parte das autoridades do Estado de Rondônia.