9 encontram localizados separados. Segundo os peticionários, os reclusos (condenados e provisórias) se encontram misturados nas mesmas celas, o qual foi uma das causas da “chacina” ocorrida em 2002, e provocou a morte de outros 5 presos provisórios durante a rebelião de abril de 2004. Quanto ao informado pelo Estado sobre a transferência de presos e a diminuição da superpopulação na Penitenciária de Urso Branco, os peticionários assinalaram que se deve tomar em consideração que durante a rebelião de abril de 2004 grande parte dos pavilhões foram destruídos, pelo que se reduziu consideravelmente a capacidade física da penitenciária. Ademais, 830 presos se encontram confinados em dois pavilhões e duas “igrejas”, pois eses são os únicos espaços que não foram destruídos, de maneira que em cada cela se encontram localizados cerca de 30 detentos; e e) quanto à investigação dos acontecimentos que motivaram a adoção das medidas provisórias, somente as mortes ocorridas durante a chacina dos 27 detentos em 2002 estão sendo efetivamente investigadas pelo Ministério Público e os demais homicídios estão em fase inicial de investigação nas Delegacias Especializadas. Ademais, os peticionários assinalaram que embora a investigação pela “chacina” ocorrida em 2002 tenha sido concluída, a Procuradoria Geral de Justiça ainda não decidiu se vai a denúnciar as autoridades estatais relacionadas com o acontecimento, apesar de que as investigações assinalam “a responsabilidade de cada uma delas”. 20. O escrito apresentado mediante correio eletrônico em 24 de junho de 2004 pela Clínica de Direitos Humanos SUR –Rede Universitária de Direitos Humanos e Conectas Direitos Humanos, na qualidade de amici curiae, em relação com estas medidas provisórias. O original deste escrito foi apresentado em 29 de junho de 2004. 21. A Resolução emitida pela Corte em 28 de junho de 2004, na qual resolveu: 1. Comissionar ao Presidente, Juiz Sergio García Ramírez; ao Juiz Antônio A. Cançado Trindade e ao Juiz Manuel E. Ventura Robles para que reali[zem] a audiência pública que [foi] convocada para o dia 28 de junho de 2004 na sede da Corte. 2. Notificar a […] Resolução à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, aos peticionários das medidas provisórias e ao Estado. 22. A audiência pública sobre as presentes medidas provisórias realizada na sede da Corte Interamericana em 28 de junho de 2004, a qual compareceram: pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos: Florentín Meléndez, Delegado; Ignacio J. Álvarez, asessor legal; e Juan Pablo Albán, asessor legal. pelos peticionários das medidas provisórias: Andressa Caldas, Diretora Jurídica do Centro de Justiça Global;

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