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encontram localizados separados. Segundo os peticionários, os reclusos
(condenados e provisórias) se encontram misturados nas mesmas celas, o
qual foi uma das causas da “chacina” ocorrida em 2002, e provocou a morte
de outros 5 presos provisórios durante a rebelião de abril de 2004. Quanto
ao informado pelo Estado sobre a transferência de presos e a diminuição da
superpopulação na Penitenciária de Urso Branco, os peticionários
assinalaram que se deve tomar em consideração que durante a rebelião de
abril de 2004 grande parte dos pavilhões foram destruídos, pelo que se
reduziu consideravelmente a capacidade física da penitenciária. Ademais,
830 presos se encontram confinados em dois pavilhões e duas “igrejas”,
pois eses são os únicos espaços que não foram destruídos, de maneira que
em cada cela se encontram localizados cerca de 30 detentos; e
e)
quanto à investigação dos acontecimentos que motivaram a adoção
das medidas provisórias, somente as mortes ocorridas durante a chacina dos
27 detentos em 2002 estão sendo efetivamente investigadas pelo Ministério
Público e os demais homicídios estão em fase inicial de investigação nas
Delegacias Especializadas.
Ademais, os peticionários assinalaram que
embora a investigação pela “chacina” ocorrida em 2002 tenha sido concluída,
a Procuradoria Geral de Justiça ainda não decidiu se vai a denúnciar as
autoridades estatais relacionadas com o acontecimento, apesar de que as
investigações assinalam “a responsabilidade de cada uma delas”.
20.
O escrito apresentado mediante correio eletrônico em 24 de junho de 2004
pela Clínica de Direitos Humanos SUR –Rede Universitária de Direitos Humanos e
Conectas Direitos Humanos, na qualidade de amici curiae, em relação com estas
medidas provisórias. O original deste escrito foi apresentado em 29 de junho de
2004.
21.
A Resolução emitida pela Corte em 28 de junho de 2004, na qual resolveu:
1.
Comissionar ao Presidente, Juiz Sergio García Ramírez; ao Juiz Antônio A.
Cançado Trindade e ao Juiz Manuel E. Ventura Robles para que reali[zem] a audiência
pública que [foi] convocada para o dia 28 de junho de 2004 na sede da Corte.
2.
Notificar a […] Resolução à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, aos
peticionários das medidas provisórias e ao Estado.
22.
A audiência pública sobre as presentes medidas provisórias realizada na sede
da Corte Interamericana em 28 de junho de 2004, a qual compareceram:
pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos:
Florentín Meléndez, Delegado;
Ignacio J. Álvarez, asessor legal; e
Juan Pablo Albán, asessor legal.
pelos peticionários das medidas provisórias:
Andressa Caldas, Diretora Jurídica do Centro de Justiça Global;