Franco Pineda, sem que até o momento seus restos mortais tenham sido identificados entre os cadáveres exumados do Cemitério do Sul (par. 195 supra). Portanto, de acordo com a informação apresentada ao expediente, foi excluída a possibilidade de que 88 dos 90 restos mortais de adultos exumados pertençam às vítimas desaparecidas, excetuando Norma Constanza Esguerra Forero e Irma Franco Pineda456. A respeito, embora não se tenha registro da realização dos exames pertinentes a todos os cadáveres relevantes, para descartar a presença destas duas pessoas na referida cova457, a Corte observa que não há dúvida que Irma Franco Pineda não morreu dentro do Palácio da Justiça, nem foi controvertido seu desaparecimento forçado. Com relação a Norma Constanza Esguerra Forero, a Corte remetese às considerações específicas sobre esta vítima realizadas infra. 293. Sem prejuízo do exposto, a Corte observa que o fato de encontrar restos mortais de alguma das supostas vítimas entre os cadáveres exumados da cova comum do Cemitério do Sul não descarta, automaticamente, a possibilidade de terem saído vivas do Palácio da Justiça. O Tribunal Superior de Bogotá chegou a uma conclusão similar no processo contra o Comandante da XIII Brigada, ao indicar que “a possibilidade de um cadáver chegar ao necrotério e à cova comum, não exclui sua saída com vida do Palácio”458. Surge das provas no expediente que a referida cova esteve aberta até final de dezembro de 1985 ou início de janeiro de 1986459, e, portanto, os cadáveres das supostas vítimas poderiam ter sido depositados nela até então. A respeito, a Corte ressalta que o irmão de Irma Franco recebeu informação, segundo a qual os cadáveres das supostas vítimas foram depositados na referida cova depois de ficarem “oito dias nos estábulos de Usaquén” (par. 261 supra). Neste sentido, a Corte observa que, inclusive, se os restos mortais forem identificados entre os cadáveres exumados da cova comum, é necessário determinar circunstâncias adicionais, tais como, por exemplo, a causa provável da morte, para poder concluir que a pessoa faleceu como consequência dos acontecimentos da tomada e retomada do Palácio da Justiça. 294. Sobre a possibilidade de os restos mortais das supostas vítimas terem sido destruídos, como consequência do incêndio no Palácio da Justiça, a Corte observa que tanto o perito Duque como o declarante Bacigalupo concordam que a decomposição de um corpo pelo fogo depende da temperatura, o tempo de exposição ao fogo e o tipo do corpo460. Não obstante, os declarantes (um antropólogo, perito perante a Comissão da Verdade, e outro médico, perito perante a Corte) diferem quanto à probabilidade que isso tivesse ocorrido neste caso. Carlos Bacigalupo observou que, com base na coloração dos corpos queimados e nos estudos 456 Foi concluído que as ossaturas com os números 18 e 58 não tiveram resultado devido à degradação do material genético presente nas amostras, por isso foram enviadas para análise de DNA mitocondrial. Cf. Relatórios do especialista do Laboratório da Seção de Identificação do Grupo de Genética da Promotoria Geral da Nação, de 25 de junho de 2012 (expediente de prova, fls. 37.376 a 37.378 e 37.380 a 37.382). 457 A informação sobre os exames genéticos foi apresentada à Corte de maneira fragmentada, desordenada e confusa. Embora anexo ao seu escrito de 17 de março de 2013, os representantes forneceram vários exames dos familiares de Norma Constanza Esguerra Forero e Irma Franco Pineda, de uma revisão das provas, não fica claro se foi feito um cruzamento entre as informações dos familiares com todos os cadáveres considerados femininos ou de sexo indeterminado. Cf. Relatórios do especialista do Laboratório da Seção de Identificação do Grupo de Genética da Promotoria Geral da Nação de 5 e 16 de julho e de 26 de setembro de 2012 (expediente de prova, fls. 37.414, 37.415, 37.417, 37.422, 37.425, 37.441 e 37.442). 458 Sentença do Tribunal Superior de Bogotá, de 24 de outubro de 2014 (expediente de prova, fl. 38.356). 459 Cf. Declaração de Carlos Eduardo Valdés Moreno, Diretor Geral do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses quem dirigiu o processo de exumação, de 15 de março de 2012, perante o 55°Juizado Penal (expediente de prova, fl. 14.845); Notas escritas de Carlos Bacigalupo (expediente de prova, fl. 36.331); e Sentença do Tribunal Superior de Bogotá, de 24 de outubro de 2014 (expediente de prova, fl. 38.291). 460 Cf. Relatório escrito de Máximo Duque Piedrahíta (expediente de prova, fl. 36.440); e Declaração de Carlos Bacigalupo prestada na audiência pública sobre o mérito realizada no presente caso.

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