312. Adicionalmente, a Corte ressalta que a ata de remoção de cadáver não menciona que foi encontrado junto ao cadáver um relógio. Pelo contrário, menciona terem encontrado “uma pulseira metálica, parte de uma armação de óculos e vários pedaços de um colar” (par. 308 supra). Isto coincide justamente com os objetos reconhecidos pela mãe de Norma Constanza Esguerra Forero como pertencentes a sua filha485. Neste sentido, a mãe da senhora Esguerra Forero assinalou que “tem plena convicção de que havendo encontrado aqueles objetos de [sua filha, significa que ela] está morta e, pelo fato de se ter encontrado a pulseira e as pedras do colar do lado desse cadáver, esse é o cadáver de sua filha”486. 313. Em 1989, o 78° Juizado de Instrução Penal Militar solicitou a exumação do cadáver que foi entregue à família do magistrado Pedro Elías Serrano Abadía. No entanto, o Instituto de Medicina Legal, assinalou que “não era necessária a exumação do cadáver por se tratar de um caso que foi determinado que era o corpo de uma mulher e não de um homem”487. Posteriormente, em março de 2002, a mãe da senhora Esguerra Forero solicitou a expedição da certidão de óbito de sua filha ou, alternativamente, a exumação dos restos mortais entregues à família do magistrado Pedro Elías Serrano Abadía488. Em abril do mesmo ano, o 2° Juizado Penal declarou que disponibilizaria “a realização de um parecer antropológico forense”, para esclarecer se os restos mortais entregues à família do doutor Pedro Elías Serrano Abadía são na realidade de uma mulher489. Não obstante, a Corte não tem informação sobre as ações adotadas ou resultados obtidos a respeito. 314. De outra parte, após as exumações realizadas na cova comum do Cemitério do Sul, nos exames antropológicos realizados pela Universidade Nacional da Colômbia (par. 194 supra) foi determinado que um dos cadáveres correspondia a “um indivíduo masculino mais velho (40-60 anos) ”, que “foi encontrado com um terno caro feito sob medida, com fragmentos de vidro de segurança nos joelhos”. Segundo o relatório, “o corpo foi descoberto entre os escombros, [...] no dia 10 de novembro de [1985]” e “foi colhida amostra biológica para análise genética sendo descartado do grupo de desaparecidos”. O relatório concluiu que “a julgar pelas características osteobiográficas, tafonômicas e os objetos associados, este corpo deve pertencer a um civil, possivelmente funcionário do Palácio da Justiça de alto nível, do quarto andar (magistrado?), cujo corpo foi entregue incorretamente”490. 315. A Corte observa que na seção de “Homenagem à memória das pessoas desaparecidas do Palácio da Justiça, realizado por seus familiares”, do Relatório da Comissão da Verdade, os familiares incluíram que "o cadáver [...] que foi considerado como sendo de Norma [...] possuía Dennis Contreras Villa, de 5 de fevereiro de 1988, perante o 30° Juizado de Instrução Criminal Ambulante (expediente de prova, fls. 30.891 e 30.892). 485 A respeito da armação de óculos, a mãe da senhora Esguerra Forero esclareceu que estas não pertenciam a sua filha “porque ela não utilizava óculos”. Cf. Diligência de exibição de fotografias, roupas, objetos e documentos dos cadáveres de pessoas mortas durante os fatos do Palácio da Justiça (expediente de prova, fl. 30.875). 486 Cf. Ampliação da declaração de Elvira Forero de Esguerra, de 17 de fevereiro de 1988, perante o 30° Juizado de Instrução Criminal Ambulante (expediente de prova, fl. 30.286). 487 Cf. Ofício do Instituto de Medicina Legal, de 19 de maio de 1989, (expediente de prova, fl. 30.898). 488 Cf. Direito de petição, de 14 de março de 2002, (expediente de prova, fl. 30.902). 489 Cf. Ofício do 2° Juizado Penal do Circuito Especializado de Bogotá, de 12 de abril de 2002, (expediente de prova, fl. 30.920). 490 Cf. Laboratório de Antropologia Física, a Investigação Antropológica Forense do Caso do Palácio da Justiça (expediente de prova, fl. 21.690).

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