B. Sobre o suposto desaparecimento e execução extralegal de Carlos Horacio Urán B.1. Alegações da Comissão e das partes 328. A Comissão concluiu que Carlos Horacio Urán Rojas se encontrava no Palácio da Justiça e saiu com vida “sob custódia militar, com lesões que não tinham caráter letal, que, portanto, sua morte não ocorreu durante a tomada ou a retomada”. Neste sentido, afirmou que “depois de ter sido desaparecido, foi executado e seu corpo foi lavado e despido de alguns de seus artigos pessoais para depois ser transferido ao Instituto de Medicina Legal, onde foi colocado junto com os cadáveres dos guerrilheiros e entregue a seus familiares, no dia 8 de novembro de 1985". Sustentou que embora “esteve desaparecido por um curto período de tempo, isso não caracteriza impedimento para se ter configurado um desaparecimento forçado”. 329. Os representantes alegaram que Carlos Horacio Urán Rojas saiu do Palácio da Justiça “nas mãos de membros da força pública, depois da retomada, em 7 de novembro de 1985”, por ser considerado refém especial. Indicaram que uma vez finalizada a operação militar, familiares e amigos “realizaram uma busca angustiante para localizá-lo, incluindo na Casa del Florero, no necrotério, no hospital militar, e nas próprias instalações do Palácio da Justiça” sem obter resultados, diante da denegação do Estado de reconhecer sua privação de liberdade. Por isso, alegaram que, durante o período em que saiu vivo do Palácio e o momento no qual seu corpo foi encontrado no Instituto de Medicina Legal, foi vítima de desaparecimento forçado. Ademais, ressaltaram que na primeira autópsia ficou comprovado que o corpo do senhor Urán Rojas apresentava uma lesão feita por projétil de arma de fogo a curta distância, no crânio, que provocou sua morte. 330. O Estado destacou que “foi estabelecido que o corpo sem vida do Magistrado foi encontrado dentro das instalações do Palácio da Justiça, em 7 de novembro de 1985, e as investigações não puderam determinar as circunstâncias nas quais sua morte foi produzida, devido aos erros cometidos no manejo do local dos fatos e ao atraso injustificado nas investigações”. Neste sentido, destacou que “no caso concreto, dadas as particularidades apresentadas e as consequências geradas pela ausência de resultados nas indagações, [seu] reconhecimento de responsabilidade [é] por omissão”. Sem embargo, negou que o senhor Urán Rojas tenha sido vítima de um desaparecimento forçado ou de uma execução extralegal, porque “não existem elementos suficientes para determinar se o Magistrado saiu ou não com vida do Palácio da Justiça”. B.2. Considerações da Corte 331. É um fato não controverso que, nos últimos momentos da operação de recuperação do Palácio da Justiça, Carlos Horacio Urán Rojas se encontrava no banheiro, entre o segundo eo

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