B. Sobre o suposto desaparecimento e execução extralegal de Carlos Horacio Urán
B.1. Alegações da Comissão e das partes
328. A Comissão concluiu que Carlos Horacio Urán Rojas se encontrava no Palácio da
Justiça e saiu com vida “sob custódia militar, com lesões que não tinham caráter letal, que,
portanto, sua morte não ocorreu durante a tomada ou a retomada”. Neste sentido, afirmou
que “depois de ter sido desaparecido, foi executado e seu corpo foi lavado e despido de
alguns de seus artigos pessoais para depois ser transferido ao Instituto de Medicina Legal,
onde foi colocado junto com os cadáveres dos guerrilheiros e entregue a seus familiares, no
dia 8 de novembro de 1985". Sustentou que embora “esteve desaparecido por um curto
período de tempo, isso não caracteriza impedimento para se ter configurado um
desaparecimento forçado”.
329. Os representantes alegaram que Carlos Horacio Urán Rojas saiu do Palácio da Justiça
“nas mãos de membros da força pública, depois da retomada, em 7 de novembro de 1985”,
por ser considerado refém especial. Indicaram que uma vez finalizada a operação militar,
familiares e amigos “realizaram uma busca angustiante para localizá-lo, incluindo na Casa del
Florero, no necrotério, no hospital militar, e nas próprias instalações do Palácio da Justiça”
sem obter resultados, diante da denegação do Estado de reconhecer sua privação de
liberdade. Por isso, alegaram que, durante o período em que saiu vivo do Palácio e o
momento no qual seu corpo foi encontrado no Instituto de Medicina Legal, foi vítima de
desaparecimento forçado. Ademais, ressaltaram que na primeira autópsia ficou comprovado
que o corpo do senhor Urán Rojas apresentava uma lesão feita por projétil de arma de fogo a
curta distância, no crânio, que provocou sua morte.
330. O Estado destacou que “foi estabelecido que o corpo sem vida do Magistrado foi
encontrado dentro das instalações do Palácio da Justiça, em 7 de novembro de 1985, e as
investigações não puderam determinar as circunstâncias nas quais sua morte foi produzida,
devido aos erros cometidos no manejo do local dos fatos e ao atraso injustificado nas
investigações”. Neste sentido, destacou que “no caso concreto, dadas as particularidades
apresentadas e as consequências geradas pela ausência de resultados nas indagações, [seu]
reconhecimento de responsabilidade [é] por omissão”. Sem embargo, negou que o senhor
Urán Rojas tenha sido vítima de um desaparecimento forçado ou de uma execução extralegal,
porque “não existem elementos suficientes para determinar se o Magistrado saiu ou não com
vida do Palácio da Justiça”.
B.2. Considerações da Corte
331. É um fato não controverso que, nos últimos momentos da operação de recuperação
do Palácio da Justiça, Carlos Horacio Urán Rojas se encontrava no banheiro, entre o segundo
eo
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