disso, especificamente a respeito dos fatos do Palácio da Justiça, o 51° Juizado Penal indicou
que “alguns dos libertados do recinto judiciário foram transferidos para instalações da Escola
de Cavalaria [...] e/ou para outras instalações militares para serem interrogados e sujeitos a
abusos e maus-tratos, a fim de obter informações que fossem úteis para as forças armadas,
atividade que, esta Corte insiste, era uma prática comum naquela época”567. Da mesma forma,
o Tribunal Superior de Bogotá afirmou que “antes, durante e após os eventos do Palácio da
Justiça, a Escola de Cavalaria foi usada como um centro para a prática de ações
inconstitucionais por agentes estatais, ações que não só se caracterizam por privações ilegais
da liberdade, mas que transcenderam para o âmbito dos delitos contra a humanidade, ao
incluir torturas e desaparecimentos forçados”568.
B.1.2. As declarações de Orlando Quijano e José Vicente Rubiano Galvis
376. Orlando Quijano declarou em duas oportunidades, perante órgãos de investigação
penal internos (em 1986, perante um Juizado de Instrução e, em 2006, perante a Promotoria),
e uma terceira vez, em 2013, perante a Corte Interamericana, sobre os alegados maus-tratos
sofridos. Além disso, escreveu um artigo, em 1986, em sua revista El derecho del Derecho (O
direito do Direito), no qual relatou o que acontecera, cujo conteúdo ratificou em sua
declaração perante a Promotoria em 2006569. Portanto, a Corte conta com três declarações do
senhor Quijano de 1986, 2006 e 2013, além de um artigo escrito por ele, que coincidem no
seguinte: (i) deixou o Palácio da Justiça na tarde de 6 de novembro de 1985, junto com outras
pessoas que estavam em um escritório no primeiro andar, no momento da tomada pelo M-19;
(ii) foi levado à Casa del Florero, onde, como o resto das pessoas que entravam, foi solicitada
sua identificação e documentação, quando um soldado apontou para ele, o separou e o
identificou como suposto guerrilheiro e o conduziu ao segundo andar; (iii) no segundo andar
da Casa del Florero, foi interrogado várias vezes e foi forçado a ficar horas de pé, olhando
para a parede, com as mãos sobre a nuca, enquanto o advertiam que “se olhasse para trás,
iriam quebrar sua cara”; (iv) no dia seguinte, logo após o término da retomada do Palácio da
Justiça, foi conduzido junto com outras pessoas, entre as quais estava Orlando Arrechea, ao
Cantão Norte, onde os pediram seus
567
Sentença do 51° Juizado Penal do Circuito Especializado, de 15 de dezembro de 2011 (expediente de prova, fls. 21.109
e 21.110).
568 Para chegar a esta conclusão, o Tribunal Superior levou em consideração, inter alia, que: “(i) nessa época, ainda estava em
vigor na América Latina a chamada ‘doutrina da segurança nacional’ com a qual os exércitos orientavam suas ações, não só contra
inimigos externos, como contra os inimigos internos, ou seja, nacionais do país que pregavam ideologias comunistas, qualidade
que foi estendida a outras formas de esquerda política (entre os quais figuravam, na Colômbia, os insurgentes do M-19), que
deveriam ser eliminadas. Esta doutrina foi difundida pelos ensinamentos da [...] Instituto para a Cooperação de Segurança do
Hemisfério Ocidental ou Escola das Américas, para onde [...] enviaram alguns membros da Força Pública da Colômbia, que eram
ensinados a aplicar métodos de extermínio que passavam por formas sutis de tratamentos cruéis, desumanos e degradantes até
o desaparecimento forçado do “inimigo” interno, segundo podem ser observados em documentos reclassificados pelo Pentágono
em 1996; (ii) está demonstrada a existência de atos criminosos atribuídos aos membros dos órgãos de segurança do Estado
(como aparelho de poder organizado), que englobam práticas que desconheciam as normas que devem ser aplicadas em conflitos
armados internos e na guerra; (iii) membros dos órgãos de segurança do Estado realizavam detenções ilegais de pessoas [...] sem
que fossem relatadas ou registradas em livros ou documentos oficiais, prática concomitante com a negação sistemática de
informações sobre os detidos ou a negação da prisão; e (iv) o reconhecimento judicial que foi dado à Escola de Cavalaria e ao
Cantão Norte, em decisões que tem qualidade de coisa julgada, como centros de detenções ilegais, onde eram praticadas torturas
a pessoas que em seguida foram desaparecidas”. Sentença do Tribunal Superior de Bogotá, de 30 de janeiro de 2012 (expediente
de prova, fls. 23.319 a 23.321 e 23.324). No mesmo sentido, sobre a vigência da doutrina de segurança nacional na atuação das
forças armadas da Colômbia ver: resumo da perícia escrita de Federico Andreu Guzmán (expediente de prova, fl. 36.351 a
36.354).
569 Em sua declaração perante a Promotoria: “Perguntado: o que escreveu na revista corresponde à realidade do ocorrido?
Respondeu: tem uma parte que é um relato do que vivi, com certeza”. Declaração de Orlando Quijano de 2 de junho de 2006
perante a Promotoria (expediente de prova, fl. 1.266).
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