19, após, foram submetidos a uma série de maus-tratos físicos e psicológicos por autoridades
militares.
395. Especificamente, no caso de Orlando Quijano, a Corte considera comprovado que ele
foi levado para o segundo andar da Casa del Florero onde foi obrigado a ficar de pé, com as
mãos na nuca e olhando para a parede por várias horas, enquanto era submetido a vários
interrogatórios nos quais era acusado de ser um guerrilheiro e foi pressionado e insultado
para que "confessasse"; depois foi transferido para o Cantão Norte, onde pediram seus dados
pessoais, novamente, interrogam-no, e permaneceu detido até ser enviado para uma
delegacia, de onde foi liberado em 8 de novembro de 1985. De outra parte, a Corte considera
demonstrado que o senhor José Vicente Rubiano Galvis foi detido em Zipaquirá pelas
autoridades militares, que o acusaram de transportar armas e de pertencer ou colaborar com
o M-19 para introduzir armas no Palácio da Justiça, assim, foi levado para uma instalação
militar na área, onde foi submetido a vários golpes e choques elétricos no estômago e nos
testículos, enquanto o interrogavam e buscavam a confissão de ser um guerrilheiro ou
colaborador do M-19; em seguida, foi levado para a Escola de Cavalaria, onde novamente
sofreu vários maus-tratos físicos, durante várias horas, para "confessar" a sua colaboração com
o M-19. Depois disso, foi trancado em um dos estábulos até o dia seguinte, quando foi
transferido para o Presídio Modelo de Bogotá.
396. A Corte recorda que não é um tribunal penal. Em consequência, para estabelecer a
responsabilidade internacional do Estado por violações à Convenção Americana, não é
necessário provar esses fatos além de qualquer dúvida razoável (par. 81 supra). Os indícios e
os elementos probatórios que surgiram até o momento são consistentes com o relatado pelas
vítimas e apoiam a veracidade de tais elementos. Este Tribunal considera que isto é suficiente,
no contexto dos fatos do presente caso, para considerar que ocorreram, já que concluir o
contrário implicaria em permitir ao Estado amparar-se em sua própria negligência na
investigação dos fatos para fugir de sua responsabilidade internacional (par. 305 supra). A
classificação jurídica desses fatos é realizada nas seções seguintes deste capítulo.
B.2. Direito à liberdade pessoal
397. Como já mencionado, o Estado admitiu e reconheceu que Yolanda Santodomingo
Albericci e Eduardo Matson Ospino foram detidos ilegalmente e arbitrariamente após
sobreviverem à tomada e retomada do Palácio da Justiça. A Corte considerou comprovado
que Yolanda Santodomingo Albericci e Eduardo Matson Ospino foram privados de liberdade
“sob suspeita” de pertencer ou colaborar com o M-19 (par. 138 supra). De outra parte,
embora o Estado tenha contestado a ilegalidade ou arbitrariedade das detenções de Orlando
Quijano e José Vicente Rubiano Galvis, não existe controvérsia em relação a que ambos foram
detidos sem ordem judicial, nos dias 6 e 7 de novembro de 1985, respectivamente. O Estado
alegou que Orlando Quijano foi “retido” para fim de identificação, conforme às disposições
legais vigentes na época do ocorrido, enquanto que José Vicente Rubiano foi “detido” em
flagrante.
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