agentes estatais”. Igualmente, indicou que “não compartilha que essas condutas tenham ocorrido no marco de supostos padrões ou práticas de violações de direitos humanos”. Destacou que seu reconhecimento parcial de responsabilidade “não implica na admissão de circunstâncias que tenham sido apresentadas [...] como ‘contexto’, como tampouco dos demais fatos e infrações alegadas, que seguem em controvérsia”, além disso, “não deve ser entendido como uma renúncia ao direito que o assiste [...] de contestar a extensão dos prejuízos causados às vítimas e as medidas de reparação”. B. Observações dos representantes e da Comissão 23. Os representantes destacaram que o reconhecimento do Estado “foi considerado, [pelos familiares,] como um gesto oportunista, que teve por objetivo minimizar o impacto da eventual sentença da Corte”, porque é contrário e mais limitado do que o reconhecido em decisões judiciais internas23. A respeito da falta de investigação, observaram que o Estado só reconheceu sua responsabilidade por omissão, enquanto que “tal responsabilidade é imputável por ação”, já que, “atos preliminares” relativos ao tratamento da cena do crime e à intervenção penal da justiça militar “foram determinantes na denegação de justiça”. Ressaltaram que “subsiste a controvérsia [a respeito de outros pontos] com relação à obrigação de investigar do Estado”. Além disso, destacaram que subsiste a controvérsia a respeito das violações alegadas nos artigos 11 e 22 da Convenção, já que o Estado não se pronunciou sobre tais direitos. Outrossim, os representantes consideraram inconsistente que o Estado reconheça certas violações, mas solicite a limitação das reparações à Corte por tais violações. 24. Especificamente a respeito de José Vicente Rubiano Galvis e Orlando Quijano, os representantes alegaram que a posição do Estado “além de revitimizante, não é consistente com as conclusões” do Relatório de Mérito, nem com as declarações das supostas vítimas, onde revelam que “foram detidos ilegalmente e submetidos a torturas”. Ademais, ressaltaram que o Estado não reconhece a violação à integridade pessoal dos familiares destas duas pessoas. A respeito de Carlos Augusto Rodríguez Vera e Irma Franco Pineda, os representantes assinalaram que, além das violações reconhecidas pelo Estado, “de maneira adicional”, solicitaram que o Estado seja declarado responsável pela violação aos artigos I (a) e (b), III e XI da Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado. Consideraram que ao denominar como “erros” as irregularidades que reconhece na investigação dos fatos, o Estado não respeita o direito à verdade das vítimas e está controvertendo as provas perante a Corte e as declarações recebidas na audiência. Sobre o reconhecimento do Estado, a respeito do artigo 12 da Convenção, indicaram que embora não tenham alegado sua violação, “é consistente com o padecimento sofrido pelos familiares, e, por isso, consideraram que ao ser amparado pelo Tribunal, seria um grande desenvolvimento da jurisprudência desta [...] Corte. De outra parte, a respeito das demais supostas vítimas de desaparecimento forçado, incluindo Ana Rosa Castiblanco Torres, os representantes notaram que o reconhecimento do Estado corresponde à teoria do extravio e não do desaparecimento, pelo que “não constitui um reconhecimento de responsabilidade, [mas] uma versão distinta dos fatos”. A respeito de Carlos Horacio Urán Rojas, os representantes alegaram que o reconhecido pelo Estado “não corresponde propriamente a um reconhecimento da responsabilidade”. Quanto aos familiares pelos quais o Estado não 23 Em particular, uma das vítimas, em representação às demais, durante a audiência pública, realizada em 12 de novembro de 2013, expressou que “a mudança de estratégia na véspera da audiência, continua ofendendo a dignidade das vítimas, de suas famílias e da sociedade colombiana, ao ser este tardio, incongruente, oportunista e revitimizante. É inaceitável que hoje, depois de 28 anos, persista a negação, a mentira e a enganação que caracterizaram a resposta de todos os governos, acomodando a posição oficial de maneira cínica à conveniência do momento, ocultando a verdade e aprofundando ainda mais as feridas e as torturas”.

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