emergência, comoção ou conflito interno, suspensão de garantias constitucionais, instabilidade política interna ou outas emergências ou calamidades públicas647. 419. Este Tribunal já indicou que todo uso de força que não seja estritamente necessária pelo próprio comportamento da pessoa detida constitui um atentado à dignidade humana, violando o artigo 5 da Convenção Americana648. No presente caso, o Estado não demonstrou que a força utilizada pelas autoridades estatais durante as detenções de Yolanda Santodomingo Albericci, Eduardo Matson Ospino, Orlando Quijano e José Vicente Rubiano Galvis foi realmente necessária. Cumpre, então, determinar se os fatos configuraram torturas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. 420. Para definir o que, à luz do artigo 5.2 da Convenção Americana, deve ser entendido como “tortura”, em conformidade com a jurisprudência da Corte, constitui-se ato de tortura quando o maltrato: a) é intencional; b) causa severos sofrimentos físicos ou mentais, e c) for realizado com qualquer fim ou propósito649. Além disso, foi reconhecido que as ameaças e o perigo real de submeter uma pessoa a lesões físicas produz, em determinadas circunstâncias, uma angústia moral de tal grau que pode ser considerada tortura psicológica650. 421. Esta Corte assinalou que a violação do direito à integridade física e psíquica das pessoas tem diversas conotações gradativas e que engloba desde a tortura até outros tipos de humilhações ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, cujas sequelas físicas e psíquicas variam de intensidade segundo fatores endógenos e exógenos da pessoa (duração dos tratamentos, idade, sexo, saúde, contexto, vulnerabilidade, entre outros), que devem ser analisados em cada situação concreta651. 422. No presente caso, ficou comprovado que: (i) Yolanda Santodomingo Albericci e Eduardo Matson Ospino sobreviveram aos acontecimentos da tomada e retomada do Palácio da Justiça, e logo após foram considerados “suspeitos”; (ii) saíram do Palácio da Justiça sob a custódia dos agentes das forças de segurança, que lhes “apontavam um revólver ou pistola”, e “diziam corre filho da puta, corre para eles dispararem, tem franco-atiradores por aí que vão te matar”, (iii) quando chegaram na Casa del Florero, foram levados ao segundo andar e submetidos a longos interrogatórios, durante os quais foram agredidos com chutes enquanto insistiam que “confessassem” sua ligação com o M-19, enquanto tentavam explicar que eram apenas estudantes652; (iv) depois foram transferidos à DIJIN, onde fizeram o teste do “guantelete” sobre 647 Cf. Caso Lori Berenson Mejía Vs. Peru. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 25 de novembro de 2004. Série C n° 119, par. 100, e Caso J. Vs. Peru. Exceção Preliminar, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 27 de novembro de 2013. Série C n° 275, par. 304. 648 Cf. Caso Loayza Tamayo Vs. Peru. Mérito. Sentença de 17 de setembro de 1997. Série C n° 33, par. 57; e Caso J. Vs. Peru. Exceção Preliminar, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 27 de novembro de 2013. Série C n° 275, par. 363. 649 Cf. Caso Bueno Alves Vs. Argentina. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 11 de maio de 2007. Série C n° 164, par. 79; e Caso J. Vs. Peru. Exceção Preliminar, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 27 de novembro de 2013. Série C n° 275, par. 364. 650 Cf. Caso Cantoral Benavides Vs. Peru. Mérito. Sentença de 18 de agosto de 2000. Série C n° 69, par. 102; e Caso J. Vs. Peru. Exceção Preliminar, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 27 de novembro de 2013. Série C n° 275, par. 364. 651 Cf. Caso Loayza Tamayo Vs. Peru. Mérito. Sentença de 17 de setembro de 1997. Série C n° 33, par. 57 e 58; e Caso Norín Catrimán e outros (Dirigentes, membros e ativista do Povo Indígena Mapuche) Vs. Chile. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 29 de maio de 2014. Série C n° 279, par. 388. 652 Cf. Declaração de Eduardo Matson Ospino, de 10 de abril de 2006, perante a Promotoria (expediente de prova, fls. 1.214 e 1.215); Declaração de Eduardo Matson Ospino, de 11 de abril de 1986, perante o 77° Juizado de Instrução Criminal de Bogotá (expediente

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