informou-lhe as razões que levaram a esta decisão processual em seu primeiro
pronunciamento posterior, ou seja, no Relatório de Admissibilidade e Mérito.
B.2. Considerações da Corte
54.
O controle da legalidade do procedimento perante a Comissão é uma situação
aplicável apenas naqueles casos em que se demonstre a existência de um erro grave em
detrimento do direito à defesa do Estado que justifique a inadmissibilidade de um caso perante
este Tribunal60. Esta Corte recorda que a Comissão Interamericana tem autonomia e
independência, no exercício de seu mandato, conforme o estabelecido pela Convenção
Americana61. Excede a competência desta Corte realizar um controle de legalidade em
abstrato, com fins meramente declarativos, do procedimento de um caso perante a Comissão.
No presente caso, a Colômbia expressamente renunciou ao caráter de exceção preliminar
destas alegações, o qual, além do mais, nas circunstâncias atuais do caso, seria incompatível
com o reconhecimento parcial de responsabilidade do Estado. Portanto, a Corte considera que
não procede a presente solicitação do Estado.
VII
Provas
A. Prova documental, testemunhal e pericial
55.
Este Tribunal recebeu vários documentos apresentados como prova pela Comissão e
pelas partes, anexos aos seus escritos principais (pars. 1, 6 e 7 supra). Da mesma forma, a
Corte recebeu das partes documentos solicitados por este Tribunal como prova para melhor
deliberar, em conformidade com o artigo 58 do Regulamento. Ademais, a Corte recebeu as
declarações prestadas diante de agente dotado de fé pública (affidavit) pelas supostas
vítimas: Sandra Beltrán Hernández, Luz Dary Samper Bedoya, Héctor Beltrán, René Guarín
Cortés, Cecilia Saturia Cabrera Guerra, María del Pilar Navarrete Urrea, Orlando Quijano, Jorge
Eliécer Franco Pineda, Eduardo Matson Ospino, José Vicente Rubiano Galvis, Xiomara Urán
Bidegain, María Consuelo Anzola Mora, Rosa Milena Cárdenas León, Raúl Lozano Castiblanco,
Damaris Oviedo Bonilla, Deyamira Lizarazo, Deborah Anaya Esguerra, Alejandra Rodríguez
Cabrera, Esmeralda Cubillos Bedoya, Martha Amparo Peña Forero, Mario David Beltrán
Fuentes, Bernardo Beltrán Monroy, Francisco José Lanao Ayarza, Juan Francisco Lanao Anzola,
Edison Esteban Cárdenas León, Julia Figueroa Lizarazo, Luis Carlos Ospina Arias, Marixa
Casallas Lizarazo, María del Carmen Celis de Suspes, Myriam Suspes Celis, Ludy Esmeralda
Suspes Samper, Stephanny Beltrán Navarrete, Fabio Beltrán Hernández, Elizabeth Franco
Pineda, Flor María Castiblanco Torres, Mairée Urán
60
Cf. Caso Trabalhadores Demitidos do Congresso (Aguado Alfaro e outros) Vs. Peru. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e
Custas. Sentença de 24 de novembro de 2006. Série C n° 158, par. 66; e Caso Brewer Carías Vs. Venezuela. Exceções Preliminares.
Sentença de 26 de maio de 2014. Série C n° 278, par. 102.
61 Cf. Controle de Legalidade no Exercício das Atribuições da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (arts. 41 e 44 a 51 da
Convenção Americana sobre Direitos Humanos). Parecer Consultivo OC-19/05 de 28 de novembro de 2005. Série A n° 19, ponto
resolutivo n° 1; e Caso Brewer Carías Vs. Venezuela. Exceções Preliminares. Sentença de 26 de maio de 2014. Série C n° 278, par.
102.