102. Na manhã de 7 de novembro, após a saída do emissário (par. 98 supra), houve uma
explosão em uma das paredes do banheiro, o que deu início a um forte confronto entre os
guerrilheiros e polícias forças públicas. De acordo com a Comissão da Verdade, o ataque
“gerou uma reação imediata dos guerrilheiros que dispararam suas armas contra alguns
reféns que estavam no banheiro”. Ademais, duas guerrilheiras trocaram seus uniformes por
roupa civil, entre elas, Irma Franco Pineda, suposta vítima no presente caso (par. 111 infra).
Os sobreviventes “permaneceram [no banheiro] até o meio dia de quinta-feira, 7 de
novembro”. Inicialmente, os guerrilheiros não permitiram a saída dos reféns. Posteriormente,
permitiram a saída das mulheres, e o guerrilheiro no comando afirmou que “os que ficaram
iriam morrer todos”. Contudo, foi permitida a saída dos homens feridos e, na sequência, dos
demais reféns.119
103. O edifício próximo ao Museu 20 de Julho, “la Casa del Florero”, foi utilizado pela força
pública para coordenar a operação, bem como para identificar as pessoas que saiam do
Palácio da Justiça120. Autoridades militares de inteligência registravam, interrogavam e
identificavam os sobreviventes e separavam as pessoas que consideravam suspeitas de
pertencerem ao M-19121. Posteriormente, na maioria dos casos, foi permitido aos
sobreviventes “irem para as suas residências ou serem transportados aos centros
hospitalares”122. Não obstante, os sobreviventes denominados “especiais” pela força pública,
eram levados para o segundo andar da Casa del Florero123. Vários deles foram enviados às
instalações militares, entre elas a Escola de Cavalaria do Exército Nacional da Colômbia
(doravante “Escola de Cavalaria”) e o Batalhão de Inteligência e Contrainteligência “General
Ricardo Charry Solano” (BINCI) (doravante “Batalhão Charry Solano”)124. Uma vez detidos,
“alguns foram submetidos a torturas e posteriormente desaparecidos”125. A determinação de
que as supostas vítimas do presente caso se encontram dentro deste grupo de resgatados será
realizada nos próximos capítulos correspondentes.
119
Cf. Relatório da Comissão da Verdade (expediente de prova, fls. 155, 156, 163, 164 e 165); Relatório do Tribunal Especial de
Instrução (expediente de prova, fls. 30.526 e 30.527); Declaração de Samuel Buitrago Hurtado, de 21 de novembro de 1985
perante o 27° Juiz de Investigação Criminal (expediente de prova, fl. 30.622); e Sentença do 2° Juizado Penal do Circuito
Especializado de Bogotá, de 2 de abril de 2013 (expediente de prova, fls. 35.097 e 35.098). Ver também: Declaração de Jaime
Castro, prestada na audiência pública sobre o mérito, realizada no presente caso.
120 Cf. Sentença do Tribunal Superior de Bogotá de 30 de janeiro de 2012 (expediente de prova, fl. 23.349); Declaração do 2°
Sargento Fredy Benavides Mantilla de 22 de maio de 1989 perante a Procuradoria Delegada para as Forças Militares (expediente
de prova, fl. 14.526); e Declaração de Luis Eduardo Suárez Parra, de 21 de junho de 2007, perante a Promotoria (expediente de
prova, fl. 14.957). 121 Cf. Declaração de Fredy Benavides Mantilla, de 22 de maio de 1989, perante a Procuradoria Delegada para
as Forças Militares (expediente de prova, fl. 14.526); Relatório da Comissão da Verdade (expediente de prova, fl. 175); Declaração
de Ángela María Buitrago Ruíz, prestada na audiência pública sobre o mérito, realizada no presente caso; Sentença do Tribunal
Superior de Bogotá, de 30 de janeiro de 2012 (expediente de prova, fls. 23.349 e 23.350); e Declaração de Julia Alba Navarrete
Mosquera, de 5 de julho de 2006, perante a Promotoria (expediente de prova, fls. 14.771, 14.774 e 14.778).
122 Cf. Relatório da Comissão da Verdade (expediente de prova, fl. 175).
123
Cf. Sentença do Tribunal Superior de Bogotá, de 30 de janeiro de 2012 (expediente de prova, fl. 23.388); Sentença do 51°
Juizado Penal do Circuito de Bogotá, de 28 de abril de 2011 (expediente de prova, fl. 24.569); Sentença do 3° Juizado Penal do
Circuito Especializado de Bogotá, de 9 de junho de 2010 (expediente de prova, fl. 23.957); Relatório da Comissão da Verdade
(expediente de prova, fl. 176); Declaração de Ángela María Buitrago Ruíz, prestada na audiência pública sobre o mérito, realizada
no presente caso; Declaração de Julia Alba Navarrete Mosquera, de 5 de julho de 2006, perante a Promotoria (expediente de
prova, fl. 14.774); e Declaração de Pedro León Acosta Palacio, de 21 de fevereiro de 1986, perante a Comissão Especial (expediente
de prova, fl. 15.266). 124 Cf. Relatório da Comissão da Verdade (expediente de prova, fl. 176); Sentença do Tribunal Superior de
Bogotá, de 30 de janeiro de 2012 (expediente de prova, fl. 23.388); Declaração de Ángela María Buitrago Ruíz, prestada na
audiência pública sobre o mérito, realizada no presente caso; Sentença do 51° Juizado Penal do Circuito de Bogotá, de 28 de abril
de 2011 (expediente de prova, fl. 24.569); Declaração de Orlando Arrechea Ocoro, de 18 de julho de 2007, perante a Promotoria
(expediente de prova, fl. 15.220); e Declaração de Orlando Arrechea Ocoro, de 28 de novembro de 1985, perante a Comissão
Especial (expediente de prova, fls. 1.220 e 1.221)
125 Cf. Relatório da Comissão da Verdade (expediente de prova, fl. 176); Sentença do Tribunal Superior de Bogotá de 30 da janeiro
de 2012 (expediente de prova, fls. 23.388 e 23.403); Declaração de Ángela María Buitrago Ruíz, prestada na audiência pública
sobre o mérito, realizada no presente caso; e sentença do 51° Juizado Penal do Circuito de Bogotá, de 28 de abril de 2011
(expediente de prova, fl. 24.569).
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