106. Ambas as partes e a Comissão concordam que Carlos Augusto Rodríguez Vera, Cristina
del Pilar Guarín Cortés, David Suspes Celis, Bernardo Beltrán Hernández, Héctor Jaime Beltrán
Fuentes, Gloria Stella Lizarazo Figueroa, Luz Mary Portela León, Norma Constanza Esguerra
Forero, Lucy Amparo Oviedo Bonilla, Gloria Anzola de Lanao, Irma Franco Pineda (doravante
“vítimas desaparecidas”), Ana Rosa Castiblanco Torres, Carlos Horacio Urán Rojas, Yolanda
Santodomingo Albericci, Eduardo Matson Ospino e Orlando Quijano se encontravam
presentes no Palácio da Justiça no momento em que ocorreu a tomada por parte do M-19130.
Ademais, a Corte observa que não conta com elementos para determinar exatamente onde,
dentro do edifício, as supostas vítimas estavam durante a tomada e retomada do Palácio da
Justiça. Embora a cafeteria se localizasse no primeiro andar, isso não é suficiente para afirmar,
na ausência de provas adicionais, que as supostas vítimas ali permaneceram, como tampouco
há evidência para comprovar que estivessem em andares superiores.
107. Entretanto, com exceção dos casos de Carlos Augusto Rodríguez Vera, Irma Franco
Pineda, Yolanda Santodomingo Albericci e Eduardo Matson Ospino, o Estado contesta as
conclusões da Comissão e dos representantes sobre o ocorrido a cada uma dessas vítimas no
momento da invasão ao Palácio da Justiça. Na presente seção, a Corte determinará os fatos
relacionados às situações não controversas, enquanto que resolverá as contestações
relacionadas aos desaparecimentos forçados das supostas vítimas e sobre as alegadas
detenções e torturas de Orlando Quijano e José Vicente Rubiano Galvis nos capítulos sobre o
mérito desta Sentença (capítulos IX e X infra). A seguir, a Corte estabelecerá os fatos com
relação: (1) aos desaparecimentos forçados de Carlos Augusto Rodríguez Vera e Irma Franco
Pineda; (2) à informação geral sobre as demais supostas vítimas de desaparecimento
forçado;
(3) às prisões e torturas a Yolanda Santodomingo Albericci e Eduardo Matson Ospino; e (4) à
informação geral sobre as demais supostas vítimas de prisão e tortura.
C.1. Os desaparecimentos forçados de Carlos Augusto Rodríguez Vera e Irma Franco
Pineda
108. Carlos Augusto Rodríguez Vera tinha 29 anos em 1985 e era casado com Cecilia
Cabrera Guerra, com quem teve uma filha. Era administrador da cafeteria do Palácio da
Justiça e estudava Direito na Universidade Livre. Em 6 de novembro de 1985, o senhor
Rodríguez Vera saiu cedo pela manhã para ir trabalhar na cafeteria do Palácio. Pelo menos
uma pessoa o viu nessa manhã antes do início da tomada do Palácio131.
130
No mesmo sentido, a sentença de segunda instância contra o Comandante da Escola de Cavalaria concluiu que Carlos Augusto
Rodríguez Vera, Cristina del Pilar Guarín Cortés, David Suspes Celis, Bernardo Beltrán Hernández, Héctor Jaime Beltrán Fuentes,
Gloria Stella Lizarazo, Luz Mary Portela León, Norma Constanza Esguerra, Lucy Amparo Oviedo Bonilla, Gloria Anzola Mora de
Lanao, Ana Rosa Castiblanco Torres e Irma Franco Pineda se encontravam no Palácio da Justiça. Cf. Sentença do Tribunal Superior de
Bogotá, de 30 de janeiro de 2012 (expediente de prova, fls. 22.989, 23.065, 23.082, 23.101, 23.140, 23.141, 23.354, 23.381, 23.404
e 23.437). 131 Cf. Certidão de nascimento de Carlos Augusto Rodríguez Vera (expediente de prova, fl. 26.368); Declaração de
Enrique Alfonso Rodríguez Hernández, de 20 de fevereiro de 2006, perante a Promotoria (expediente de prova, fl. 27.882);
Declaração de Cecilia Cabrera, de 21 de julho de 2006, perante a Promotoria (expediente de prova, fls. 27.839 e 27.840); Relatório
da Comissão da Verdade (expediente de prova, fls. 261, 262, 457 e 458); e Declaração de Julia Alba Navarrete Mosquera, de 13 de
janeiro de 1986, perante a Comissão Especial (expediente de prova, fl. 14.623).
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