Amparo Peña Forero, que ficou esperando no carro que estava estacionado em frente da Catedral, e a viu entrar no Palácio da Justiça. 127. Em 9 de novembro, sua família foi à cafeteria do Palácio da Justiça e encontrou no balcão vários objetos dela, incluindo “a carteira[...], que foi saqueada”. Ademais, a família a procurou nos hospitais e sua mãe foi ao Cantão Norte procura-la, mas não obteve informação sobre seu paradeiro. C.2.h. Lucy Amparo Oviedo Bonilla149 128. Lucy Amparo Oviedo Bonilla tinha 25 anos em 1985, era casada com Jairo Arias Mendez, tinha dois filhos, trabalhava em uma loja de artesanatos e ia começar seus estudos de Direito. Em 6 de novembro de 1985, a senhora Oviedo Bonilla saiu de casa às 9:30 da manhã para uma entrevista de trabalho com o Magistrado Raúl Trujillo, perto do Palácio da Justiça. A família supõe “que ao sair [...] do escritório do doutor TRUJILLO, aproveitou que estava perto do Palácio da Justiça e foi falar com o doutor [Reyes Echandía] ou com sua secretária [Hermida Narváez], para que a ajudassem a conseguir o emprego que queria”. Não obstante, tal suposição não pôde ser confirmada por Hermida Narváez, já que saiu do Palácio da Justiça antes da tomada, e, assim, não viu a senhora Oviedo Bonilla. 129. Após os acontecimentos, seus familiares a procuraram no Instituto de Medicina Legal, nos hospitais, nos cemitérios, no Batalhão Charry Solano, na rede de hospitais de Bogotá, e solicitaram ajuda dos meios de comunicação e dos senadores da República, entretanto, não obtiveram informações sobre seu paradeiro. C.2.i. Gloria Anzola de Lanao150 149 As provas relativas à referida vítima são: Declaração de Damaris Oviedo, de 14 de junho de 2012, perante 71° do Ofício de Notas de Bogotá (expediente de prova, fls. 27.522, 27.523 e 27.525); Declaração de Ana María Bonilla de Oviedo, de 2 de abril de 1986, perante 27° Juizado de Instrução Criminal de Bogotá (expediente de prova, fls. 30.969 e 30.970); Declaração de Jairo Arias Mendez, de 19 de dezembro de 1985, perante o 9° Juizado de Instrução Criminal Ambulante de Bogotá (expediente de prova, fls. 29.623 e 29.629); Certidão de nascimento de Lucy Amparo Oviedo Bonilla (expediente de prova, fl. 27.474); Carta de Rafael María Oviedo Acevedo e Ana María Bonilla de Oviedo, de 3 de dezembro de 1985 (expediente de prova, fl. 29.663); Declaração de Damaris Oviedo Bonilla, de 25 de julho de 2006, perante a Promotoria (expediente de prova, fls. 29.597 e 29.598); Declaração de Ana María Bonilla de Oviedo, de 2 de abril de 1986, perante o 9° Juizado de Instrução Criminal Ambulante de Bogotá (expediente de prova, fls. 30.970 e 30.971); e Declaração de Armida Eufemia Oviedo Bonilla, de 24 de julho de 2008, perante a Promotoria (expediente de prova, fl. 29.572). 150 As provas referentes à referida vítima são: Declaração de Francisco José Lanao Ayarza, de 12 de fevereiro de 2008, perante a Promotoria (expediente de prova, fls. 29.951, 29.952 e 29.953); Declaração de Francisco José Lanao Ayarza, de 18 de fevereiro de 1986, perante o 9° Juizado de Instrução Criminal de Bogotá (expediente de prova, fls. 29.957 e 29.959); Registro de Gloria Anzola Mora de Lanao (expediente de prova, fl. 27.448); Declaração de Oscar Anzola Mora, de 3 de fevereiro de 1986, perante o 9° Juizado de Instrução Criminal Ambulante de Bogotá (expediente de prova, fl. 30.001); Declaração de Oscar Enrique Anzola Mora, de 12 de fevereiro de 2008, perante a Promotoria (expediente de prova, fls. 1.128 e 1.129); Declaração de María de Jesús Triana Silva, de 19 de fevereiro de 1986, perante o 9° Juizado de Instrução Criminal Ambulante de Bogotá (expediente de prova, fl. 29.992); Declaração de Maria Bibiana Mora de Anzola, de 17 de fevereiro de 1986, perante o 9° Juizado de Instrução Criminal Ambulante de Bogotá (expediente de prova, fl. 29.997); Declaração de María Consuelo Anzola, de 3 de janeiro de 1985, perante o 9° Juizado de Instrução Criminal Ambulante de Bogotá (expediente de prova, fl. 31.002); Declaração de María Consuelo Anzola, de 22 de junho de 2012, perante o 2° Notária (E) de Chia, Cundinamarca (expediente de prova, fl. 27.468); e Ampliação da declaração de Consuelo Anzola Mora, de 25 de fevereiro de 1986, perante o 9° Juizado de Instrução Criminal Ambulante de Bogotá (expediente de prova, fl. 29.940).

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