165. No processo, vinculou-se o Comandante da XIII Brigada e o Coronel Chefe do B-2. Em
12 de maio de 1992, o Comandante da Força Aérea Colombiana (COFAC), atuando como juiz
de primeira instância, decidiu encerrar o processo contra o Comandante da XIII Brigada,
relativo ao ocorrido no quarto andar do Palácio da Justiça, assim como no banheiro localizado
entre o segundo e o terceiro andar, além do suposto desaparecimento de três guerrilheiros
(de nome desconhecido), o qual considerou que não havia existido209.
166. Adicionalmente, com relação ao Coronel Chefe do B-2, foi determinado que a ação
penal pelas alegadas torturas, às quais teriam sido submetidos Eduardo Matson Ospino e
Yolanda Santodomingo Albericci havia prescrito e que o Coronel Chefe do B-2 não foi o autor
delas. Da mesma forma, destacou que havia “certeza a respeito da não participação do
[referido Coronel] como sujeito determinante no desaparecimento da guerrilheira IRMA
FRANCO”. Portanto, decidiu que não merecia nenhuma condenação de responsabilidade
penal. No entanto, o Comandante reconheceu que “Irma Franco Pineda, até o momento não
apareceu”, e, portanto, enviou cópia para o 41° juiz de Instrução Penal Militar para que
prosseguisse com as investigações para averiguar os responsáveis pelo seu
desaparecimento210.
167. Em 18 de maio de 1992, a Procuradoria Geral da Nação interpôs recurso de apelação
contra a decisão de 12 de maio de 1992211. Em 22 de outubro de 1993, o Tribunal Superior
Militar confirmou o encerramento do processo a favor do Coronel Chefe do B-2, pela
inexistência do desaparecimento de Clara Elena Enciso e pela prescrição da ação penal diante
do delito de tortura contra Eduardo Matson Ospino e Yolanda Santodomingo Albericci. Os
demais aspectos da sentença foram revogados, pela apresentação de provas que haviam sido
omitidas, determinando a reabertura das investigações contra o Comandante da XIII Brigada e
a continuação da busca por Irma Franco Pineda212.
168. Em 27 de junho de 1994, o Juizado Especial de Primeira Instância do Comando Geral
das Forças Militares resolveu que “não existia mérito para a convocatória de um conselho
verbal de guerra para julgar a conduta do [Comandante da XIII Brigada], indiciado pelos
delitos de homicídio e lesões corporais”, “nem havia mérito para a convocatória de uma corte
marcial para julgar a conduta do senhor Coronel Chefe do B-2 pelo desaparecimento de [...]
Irma Franco Pineda”. Em consequência, ordenou o encerramento do processo contra ambos
os
209
O Comandante indicou que o Comandante da XIII Brigada “não cometeu, nem permitiu a ocorrência dos atos de homicídio,
ocorridos no quarto andar do edifício do Palácio da Justiça [...]; como tampouco cometeu nem permitiu a ocorrência dos
homicídios e lesões corporais dos reféns e das demais pessoas que se encontravam no banheiro masculino localizado entre o
segundo e o terceiro andar”. Cf. Sentença do Comandante da Força Aérea Colombiana, de 12 de maio de 1992 (expediente de
prova, fls. 1.574, 1.575, 1.604 e 1.605).
210 Cf. Sentença do Comandante da Força Aérea Colombiana, de 12 de maio de 1992 (expediente de prova, fls. 1.588, 1.596,
1.597, 1.603, 1.604 e 1.606).
211 Cf. Recurso de apelação interposto pela Procuradoria Geral da Nação perante o Comandante da Força Aérea Colombiana, em
18 de maio de 1992 (expediente de prova, fl. 22.145).
212 O Tribunal assinalou que faltavam provas que foram “solicitadas pelo Ministério Público […] e que podem influenciar na
determinação finalmente tomada”. Ademais, destacou que a respeito do Comandante da XIII Brigada não se podia falar “nem de
dolo nem de culpa, e, portanto, foi revogada a decisão de 12 de maio e foi ordenado o prosseguimento das investigações”. Cf.
Decisão do Tribunal Superior Militar, de 22 de outubro de 1993 (expediente de prova, fls. 20.506, 20.508, 20.507 e 20.509).
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