171. Em 5 de novembro de 2004, os familiares das pessoas desaparecidas, como parte civil do processo, solicitaram que “fossem chamados a prestar depoimento os membros da força pública e órgãos de segurança que dirigiram e participaram da denominada “retomada do Palácio da Justiça”220. Sem embargo, a Promotoria considerou que a solicitação não era “procedente, nem pertinente”, por falta de provas a respeito de uma determinada pessoa221. 172. Em 5 de outubro de 2005, o processo foi novamente retomado quando a investigação foi designada à Unidade Nacional de Direitos Humanos e Direito Internacional Humanitário e foi ordenada a realização de algumas diligências222. Não obstante, em novembro desse mesmo ano, a Promotoria Geral da Nação resolveu “indicar especialmente” Ángela María Buitrago Ruiz, 4ª Promotora Delegada perante a Corte Suprema de Justiça (doravante “4ª Promotora”), para que chefiasse a investigação penal até sua culminação223. 173. A 4ª Promotora (i) ordenou a oitiva, entre outros, de Belisario Betancur Cuartas, Presidente da República na época da invasão ao Palácio da Justiça; (ii) solicitou às “emissoras de rádio e de televisão nacionais e internacionais” para recuperar os vídeos e matérias nos quais foram reportados os fatos de 6 e 7 de novembro de 1985; (iii) entre os anos de 2006 e 2008, intimou aos familiares das pessoas desaparecidas para que fizessem reconhecimentos nos vídeos224; e (iv) em 1° e 2 de fevereiro de 2007, a Promotoria realizou inspeções nas instalações da XIII Brigada do Exército225 e na Escola de Cavalaria226. Durante as referidas inspeções foi encontrado um ofício referente a Yolanda Santodomingo Albericci e Eduardo Matson Ospino, assim como documentos pessoais de Carlos Horacio Urán Rojas (pars. 138 supra e 196 infra). 174. Em 28 de setembro de 2007, a 4ª Promotora concluiu pela acusação contra 5 membros do B-2 da XIII Brigada do Exército pelo sequestro agravado e o desaparecimento forçado das supostas vítimas desse caso, com exceção de Ana Rosa Castiblanco Torres e Carlos Horacio Urán Rojas227. Da mesma forma, entre fevereiro de 2008 e março de 2009, a 4ª Promotora concluiu pela acusação contra outros cinco oficiais do Exército aposentados (o então comandante da Escola de Cavalaria228, três membros do Comando de Inteligência e Contrainteligência (COICI)229, 220 Decisão da Unidade de Promotoria Delegada perante os Juízes Penais do Circuito Especializado, CTI Nacional, de 26 de novembro de 2003 (expediente de prova, fl. 8.296), e Escrito de Héctor Jaime Beltrán, Sebastián Guarín Cortés, César Rodríguez Vera, Alejandra Rodríguez Cabrera, Sandra Beltrán Hernández e María del Carmen Celis de Suspes dirigido ao Promotor-Geral da Nação, de 5 de novembro de 2004 (expediente de prova, fl. 22.255). 221 Cf. Decisão da Unidade de Promotoria Delegada perante os Juízes Penais do Circuito Especializado, CTI Nacional, de 17 de dezembro de 2004 (expediente de prova, fl. 8.418). 222 Cf. Promotoria Geral da Nação, Resolução n° 0-3660 de 5 de outubro de 2005 (expediente de prova, fls. 1.772 e 1.773); Declaração de Ángela María Buitrago Ruíz prestada na audiência pública sobre o mérito realizada no presente caso; e Ofício da Promotoria Geral da Nação, de 15 de novembro de 2005 (expediente de prova, fls. 1.775 e 1.776). 223 Cf. Resolução n° 0-3954 da Promotoria Geral da Nação, de 25 de novembro de 2005 (expediente de prova, fl. 1.778); e Resolução n° 0-4062 da Promotoria Geral da Nação, de 30 de novembro de 2005 (expediente de prova, fl. 6.972). 224 Cf. 4ª Promotoria Delegada perante a Corte Suprema de Justiça, comunicação de 6 de dezembro de 2005 (expediente de prova, fl. 1.781); e Declaração de Ángela María Buitrago Ruíz prestada na audiência pública sobre o mérito. 225 Cf. 4ª Promotoria Delegada perante a Corte Suprema de Justiça, diligências de inspeção nas instalações da XIII Brigada do Exército Nacional, de 1° de fevereiro de 2007 (expediente de prova, fls. 18.988, 18.990 e 18.997). 226 Cf. 4ª Promotoria Delegada perante a Corte Suprema de Justiça, diligências de inspeção nas instalações da Escola de Cavalaria, de 2 de fevereiro de 2007 (expediente de prova, fl. 18.985). 227 O Coronel Chefe do B-2 não foi acusado pelo sequestro e desaparecimento de Irma Franco Pineda, por que, na jurisdição penal militar, já havia sido resolvido encerrar o processo, por este fato, em seu favor. Cf. 4ª Promotoria Delegada perante a Corte Suprema de Justiça, Decisão de acusação de 28 de setembro de 2007 (expediente de prova, fls. 14.184, 14.185 e 13.957). 228 Cf. 4ª Promotoria Delegada perante a Corte Suprema de Justiça, Decisão de acusação de 11 de fevereiro de 2008 (expediente de prova, fl. 2.084). 229 Cf. 4ª Promotoria Delegada perante a Corte Suprema de Justiça, Decisão de acusação de 20 de janeiro de 2009. (Expediente de prova, fl. 2.324). Adicionalmente, mediante referida resolução houve preclusão da investigação contra um General.

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