segundo e um terceiro estudo, onde foram analisados outros restos mortais que também
foram excluídos como sendo das pessoas desaparecidas262.
194. Posteriormente, o Laboratório de Antropologia Física da Universidade Nacional da
Colômbia armazenou os restos mortais por solicitação da Promotoria, uma vez concluídas as
análises realizadas por parte do Corpo Técnico de Investigações da Promotoria Geral da Nação
(CTI). O referido Laboratório da Universidade Nacional processou a informação e analisou os
restos mortais, usando “métodos e técnicas das ciências forense e criminalística”, incluindo a
reconstrução facial, para facilitar a identificação dos restos mortais263. O relatório propõe a
identificação de treze pessoas (onze guerrilheiros, um civil e um possível magistrado) (par.
314 infra). Tal identificação é “do tipo orientadora, com alto nível de probabilidade, cuja
certeza poderia ser produzida pelo respectivo estudo genético”. Não obstante, com base em
tais identificações, foram entregues os restos mortais de quatro indivíduos sob autorização
judicial264. Segundo a Comissão da Verdade, tais análises tinham o enfoque de estabelecer se
os restos mortais pertenciam a membros do M-19265, enquanto que o Tribunal Superior de
Bogotá considerou que “se tinha informação – fragmentada, conforme se diz – que tais
atividades se estenderam, não somente a integrantes do M19, mas também aos
desaparecidos, visitantes e funcionários da cafeteria do Palácio da Justiça”266.
195. No marco do processo contra os membros do B-2, o Laboratório de Genética da
Promotoria Geral da Nação realizou novos exames de DNA nos restos mortais exumados (par.
190 supra), para completar os pareceres produzidos em 2001 e 2002. Os exames realizados
em 2010, foram concluídos, com a identificação de um suposto guerrilheiro do M-19 e um
civil, previamente identificados pelos exames da Universidade Nacional267. Em junho, julho e
Geral da Nação e Laboratório de DNA do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, de 17 de julho de 2001,
(expediente de prova, fls. 37.850 a 37.862); Declaração de Carlos Valdés Moreno, Diretor Geral do Instituto Nacional de Medicina
Legal e Ciências Forenses, de 15 de março de 2012, perante o 55° Juizado Penal do Circuito de Bogotá (expediente de prova, fls.
14.851 a 14.853), e Relatório sobre a investigação antropológica forense do caso do Palácio da Justiça, Laboratório de
Antropologia Física da Universidade da Colômbia (expediente de prova, fl. 21.688).
262 No segundo relatório foi analisado se os restos mortais pertenciam a: Fabio Becerra Correa, Lucy Amparo Oviedo Bonilla, René
Francisco Acuña Jiménez, Héctor Jaime Beltrán Fuentes, Carlos Augusto Rodríguez Vera, Ana Rosa Castiblanco Torres, Bernardo
Beltrán Hernández, Gloria Stella Lizarazo Figueroa, Luz Mary Portela León, Cristina del Pilar Guarín Cortés, Gloria Anzola de Lanao
e David Suspes Celis. Tal relatório tampouco incluiu Norma Constanza Esguerra Forero e Irma Franco Pineda. Cf. Relatório de
tipificação molecular de DNA, elaborado por Martha Roa Bohórquez, Investigadora Judicial I., e James Troy Valencia Vargas,
Chefe do Laboratório de Genética da Promotoria Geral da Nação, de 9 de agosto de 2001, (expediente de prova, fls. 37.831 a
37.834). O terceiro estudo foi centrado somente na realização de “análise e cruzamento de perfis genéticos” com três pessoas,
incluindo Héctor Jaime Beltrán Fuentes. Cf. Extrato do Relatório de tipificação molecular de DNA e comparação, elaborado por
Yolanda González López de 6 de maio de 2002, incluído na Sentença do Tribunal Superior de Bogotá, de 30 de janeiro de 2012
(expediente de prova, fl. 23.042).
263 Segundo o escrito do Coordenador do Laboratório de Antropologia Física da Universidade Nacional da Colômbia, de 1° de abril
de 2009, tal relatório foi solicitado pelo 51° Juizado Penal do Circuito de Bogotá, em 26 de março de 2009, (expediente de prova,
fls.21.682 e 21.689). De acordo com o declarante Carlos Bacigalupo Salinas, tais estudos foram realizados por solicitação do
“Senador Antonio Navarro Wolf e do Ministério da Justiça, mediante autorização judicial, e em razão do Acordo de Ponto Final
(acordo entre o Governo da época e o M-19), [...] por razões humanitárias, [para que] realizasse a ratificação da identidade dos
membros do M- 19 que foram sepultados na cova comum do Cemitério do Sul, em novembro de 85, e cujos restos mortais se
encontravam na Universidade Nacional”. Notas escritas de Carlos Bacigalupo Salinas (expediente de prova, fl. 36.332).
264 Cf. Relatório sobre a investigação antropológica forense do caso do Palácio da Justiça, Laboratório de Antropologia Física da
Universidade Nacional da Colômbia (expediente de prova, fl. 21.689), e Relatório sobre os resultados da análise bioantropológica
dos restos ósseos do holocausto do Palácio da Justiça, entregues ao Laboratório de Antropologia Física da Universidade Nacional
da Colômbia (expediente de prova, fls. 37.905 a 37.918).
265 Cf. Relatório da Comissão da Verdade (expediente de prova, fls. 252 e 253); e Relatório sobre a investigação antropológica
forense do caso do Palácio da Justiça, Laboratório de Antropologia Física da Universidade Nacional da Colômbia (expediente de
prova, fl. 21.703).
266 Sentença do Tribunal Superior de Bogotá, de 30 de janeiro de 2012 (expediente de prova, fl. 23.047).
267 Em tais exames, não foi realizado comparação de DNA dos restos ósseos com as amostras dos familiares de Norma Constanza
Esguerra Forero e Irma Franco Pineda. Cf. Ofício do 55° Juizado Penal do Circuito Especializado de Bogotá, de 6 de março de
2012,
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