25 cumprimento das mesmas. Não foram realizadas outras diligências nesse período e todas as solicitações de prorrogação foram aprovadas pelo Ministério Público80. 90. Em 4 de julho de 2001, o Delegado de Polícia Cezar Napoleão Casimir Ribeiro (o escrivão Ribeiro, supra pars. 74 e 80), que nessa época era titular da Delegacia de Santa Isabel do Ivaí, cidade vizinha a Querência do Norte, assumiu o Inquérito e requisitou a reiteração dos ofícios pendentes de cumprimento81. 91. Em 5 de julho de 2001, foi ajuntada ao expediente a declaração colhida perante a Polícia Civil de São José dos Campos por Eduardo Minutoli Junior na qual afirma somente que “seu primo Morival Favoreto esteve hospedado em sua casa, em companhia do irmão Darci Favoreto e da esposa [desse último,] Sandra Favoreto”, sem mencionar o período dessa visita. Além disso, em 10 de julho de 2001 o Delegado de polícia Cezar Napoleão Casimir Ribeiro reiterou o ofício para que fosse colhido o depoimento de Flair Carrilho82. 92. Entre 11 de julho de 2001 e 11 de setembro de 2002 unicamente se dispuseram o cumprimento das ordens do Ministério Público e a juntada aos autos de documentos pendentes, sem que efetivamente se levasse a cabo diligência probatória alguma. Devido a isso, no mesmo período se solicitaram, em quatro oportunidades distintas, prorrogações para realizar as diligências que faltavam no Inquérito. Todas as solicitações de prorrogação foram aprovadas pelo Ministério Público, que concedeu prorrogações de até 90 dias83. 93. Em 12 de setembro de 2002 o Delegado Paulo Cezar da Silva solicitou à Vara de Loanda que remetesse o revólver apreendido e os dois estojos de cartuchos de calibre 38 encontrados no lugar do crime para que fossem enviados ao Instituto de Criminalística84. 94. Em 13 de setembro de 2002 foi ajuntado ao Inquérito o depoimento de Flair Carrilho, tomado em 25 de julho do mesmo ano pela Terceira Delegacia de Investigações Interestaduais. A testemunha respondeu, entre outros aspectos, que: i) Darci Favoreto, que era seu paciente desde 1994, comparecia às consultas médicas acompanhado de sua esposa e algum familiar; ii) “não pod[ia] afirmar com certeza se [Morival Favoreto] esteve ou não em seu consultório em 25 de novembro de 1998”; iii) “com certeza absoluta, o recibo [já referido] pertence à clínica, a assinatura confere com a utilizada pelo declarante nos seus documentos da clínica, e de acordo com o prontuário do paciente, o mesmo esteve neste mesmo dia [25 de novembro de 1998] em seu 80 Cf. Despachos do policial Silva de 30 de junho, 30 de setembro e 11 de dezembro de 2000; ofícios do policial Silva de 11 de setembro e 20 de novembro de 2000; certidão da Delegacia de Querência do Norte de 15 de junho de 2001; e pareceres do Ministério Público de 7 de agosto e 16 de outubro de 2000, e de 23 de maio de 2001 (Expediente de anexos à contestação da demanda, Tomo Único, Anexo 4, folhas 2054 a 2068). 81 Cf. Despacho do delegado Cezar Napoleão Casimir Ribeiro de 4 de julho de 2001 (Expediente de anexos à contestação da demanda, Tomo Único, Anexo 4, folha 2069). 82 Cf. Declaração de Eduardo Minutoli Junior de 28 de setembro de 2000 e ofício do delegado Cezar Napoleão Casimir Ribeiro de 10 de julho de 2001 (Expediente de anexos à contestação da demanda, Tomo Único, Anexo 4, folhas 2073, 2074 e 2076). 83 Cf. Pedido do delegado Cezar Napoleão Casimir Ribeiro de 13 de julho de 2001; despachos do delegado Valdir Fernandes de 14 de setembro e 11 de outubro de 2001, e de 8 de abril de 2002; despachos do delegado Jairo dos Santos de 23 de novembro e de 20 de dezembro de 2001; despachos do delegado Paulo Cezar da Silva de 10 de maio e de 15 de agosto de 2002; e pareceres do Ministério Público de 6 de agosto e 23 de outubro de 2001 e de 22 de fevereiro e 17 de junho de 2002 (Expediente de anexos à contestação da demanda, Tomo Único, Anexo 4, folhas 2075 a 2089). A promotora explicou que o prazo de 90 dias concedido era excepcional, em virtude da proximidade das férias forenses do mês de julho de 2002, assim como porque o delegado de polícia a cargo do Inquérito se encontrava atendendo, além dos cinco municípios incluídos na Comarca de Loanda, à Comarca de Santa Isabel do Ivaí. 84 Cf. Pedido do delegado Paulo Cezar da Silva de 12 de setembro de 2002 (Expediente de anexos à contestação da demanda, Tomo Único, Anexo 4, folha 2092). De acordo com o testemunho de Fabio Guaragni, os dois estojos de projéteis deflagrados de revólver calibre 38 mencionados foram entregues por uma testemunha à Delegacia de Querência do Norte. Cf. Testemunho de Fabio Guaragni na audiência pública, supra nota 63.

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