30 motivação ou fundamento algum que o justificasse. Não obstante, o pedido foi novamente concedido pela juíza Khater através de uma anotação similar à anterior, realizada na margem do requerimento policial 77 . Tampouco se notificou o Ministério Público da segunda autorização. 93. Em 25 de maio de 1999, o major Neves solicitou à Vara de Loanda “o cancelamento da interceptação e monitoramento do terminal telefônico constante no [Pedido de Censura] n.º 041/99 em virtude do monitoramento realizado até [aquela] data já ter surtido o efeito desejado”78. No mesmo dia, sua solicitação foi atendida pela juíza Khater e enviou-se um ofício ao diretor da companhia telefônica Telecomunicações do Paraná S/A (doravante “TELEPAR”), reproduzindo o pedido de cancelamento da interceptação das linhas da COANA e da ADECON79. 94. Em 7 de junho de 1999, à noite, fragmentos dos diálogos gravados foram reproduzidos no Jornal Nacional, um dos telejornais de alcance nacional de maior audiência no país80. Inobstante, o conteúdo das conversas divulgadas por esse meio não foi determinado nos autos. Tampouco foram fornecidos elementos para estabelecer o conteúdo do material entregue à Rede Globo de Televisão do qual foram extraídos os trechos divulgados no noticiário. 95. Em 8 de junho de 1999, à tarde, o ex secretário de segurança realizou uma coletiva de imprensa com jornalistas de diversos meios, na qual comentou a atuação da polícia nos operativos de desocupações realizados nos acampamentos do MST; ofereceu explicações sobre as interceptações telefônicas; e expôs sua opinião sobre as conversas divulgadas e as providências que a Secretaria de Segurança adotaria a respeito. Na coletiva de imprensa, foi reproduzido o áudio de algumas conversas interceptadas e, por meio da assessoria de imprensa da Secretaria de Segurança, entregou-se aos jornalistas presentes um material com trechos transcritos dos diálogos interceptados dos membros da COANA e da ADECON81. de 1999 no marco do Pedido de Censura No. 41/99 (Expediente de anexos à contestação da demanda, Tomo I, Anexo 10, folha 2135), e fatura da conta telefônica da linha (44) 462-13XX de propriedade de ADECON (Expediente de anexos à contestação da demanda, Tomo I, Anexo 10, folha 2171). 77 A autorização da juíza Khater é datada de 11 de maio de 1999 e diz “R.e A. Defiro. Oficie-se”. Cf. Pedido de interceptação telefônica de 12 de maio de 1999, supra nota 76, folha 2135. 78 Cf. Pedido de término da interceptação telefônica de 25 de maio de 1999 no marco do Pedido de Censura No. 41/99 (Expediente de anexos à contestação da demanda, Tomo I, Anexo 10, folha 2138). 79 Cf. Ofício No. 478/99 de 25 de maio de 1999, emitido pela Vara de Loanda ao diretor da TELEPAR (Expediente de anexos à contestação da demanda, Tomo I, Anexo 10, folha 2140). 80 Cf. Declaração do jornalista Evandro César Fadel no marco da Investigação Criminal No. 82.561-5 (Expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, Anexo 3, folha 1438); declaração da jornalista Fabiana Prohmann no marco da Investigação Criminal No. 82.561-5 (Expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, Anexo 3, folha 1482); matérias do jornal O Estado do Paraná intituladas “Grampo revela ameaça de sem-terra a juíza”, de 8 de junho de 1999, e “Baggio: Sabíamos do grampo e fizemos sátira”, de 9 de junho de 1999 (Expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, Anexo 10, folhas 2009 e 2011, respectivamente). 81 Cf. Declaração do jornalista Evandro César Fadel no marco da Investigação Criminal No. 82.561-5, supra nota 80, folhas 1438 e 1439; documento com a transcrição de quatro diálogos de membros da COANA e da ADECON juntado pelo jornalista Evandro César Fadel à Investigação Criminal N.º 82.561-5 (Expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, Anexo 3, folhas 1441 e 1442); declaração da jornalista Luciana Pombo no marco da Investigação Criminal N.º 82.561-5 (Expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, Anexo 3, folha 1443); declaração da jornalista Fabiana Prohmann no marco da Investigação Criminal No. 82.561-5, supra nota 80, folha 1482, e vídeos de duas reportagens exibidas em telejornais

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