75
XII
PONTOS RESOLUTIVOS
Portanto,
A CORTE
DECIDE,
por unanimidade:
1.
Rechaçar as exceções preliminares interpostas pelo Estado, nos termos dos
parágrafos 11 a 53 da presente Sentença.
DECLARA,
por unanimidade, que:
2.
O Estado violou o direito à vida privada e o direito à honra e à reputação
reconhecidos no artigo 11 da Convenção Americana, em relação com o artigo 1.1 da
mesma, em prejuízo dos senhores Arlei José Escher, Dalton Luciano de Vargas, Delfino
José Becker, Pedro Alves Cabral e Celso Aghinoni, pela interceptação, gravação e
divulgação das suas conversas telefônicas, nos termos dos parágrafos 125 a 146 e 150 a
164 da presente Sentença.
3.
O Estado violou o direito à liberdade de associação reconhecido no artigo 16 da
Convenção Americana, em relação com o artigo 1.1 da mesma, em prejuízo dos senhores
Arlei José Escher, Dalton Luciano de Vargas, Delfino José Becker, Pedro Alves Cabral e
Celso Aghinoni, pelas alterações no exercício desse direito, nos termos dos parágrafos
169 a 180 da presente Sentença.
4.
O Tribunal não conta com elementos que demonstrem a existência de uma
violação aos direitos consagrados nos artigos 8 e 25 da Convenção Americana no que
concerne ao mandado de segurança e às ações civis examinadas no presente caso, nos
termos dos parágrafos 199 e 211 a 213 desta Sentença. De outra feita, o Estado violou
os direitos às garantias judiciais e à proteção judicial reconhecidos nos artigos 8.1 e 25
da Convenção Americana, em relação com o artigo 1.1 da mesma, em prejuízo dos
senhores Arlei José Escher, Dalton Luciano de Vargas, Delfino José Becker, Pedro Alves
Cabral e Celso Aghinoni, a respeito da ação penal seguida contra o ex-secretário de
segurança, nos termos dos parágrafos 200 a 204 da presente Sentença; da falta de
investigação dos responsáveis pela primeira divulgação das conversas telefônicas, nos
termos do parágrafo 205 da presente Sentença; e da falta de motivação da decisão em
sede administrativa relativa à conduta funcional da juíza que autorizou a interceptação
telefônica, nos termos dos parágrafos 207 a 209 da presente Sentença.
Seleccionar párrafo de destino3
Conectar a un párrafo
Connect to an entity
Disable highlights
Añadir a la tabla de contenidos