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sua experiência em várias denúncias sobre o tema no Brasil. Declarará também
sobre o perfil dos trabalhadores resgatados e os principais obstáculos e contexto
para que deixem de estar vulneráveis e sejam novamente enganados. Finalmente,
declarará sobre as denúncias recebidas de trabalhadores que conseguiram fugir e
declararam perante a Comissão Pastoral da Terra no município de Xinguara, após a
fiscalização do ano 2000.
2) José Batista Gonçalves Afonso, que declarará sobre as violações de direitos
humanos e impunidade recorrente dos crimes em prejuízo de trabalhadores rurais
nas regiões do estado do Pará. Declarará também sobre a denúncia recebida por
parte de dois trabalhadores, um deles menor de idade, sobre trabalho escravo e a
preparação da fiscalização e consequências judiciais conhecidas por ele.
3) Ricardo Rezende Figueira, que declarará sobre a questão agrária e os direitos
humanos no Brasil, especialmente sobre a luta contra a violência na zona rural do
Brasil, e sobre sua experiência prática e empírica atuando em defesa dos
trabalhadores, bem como das violações de direitos humanos supostamente
cometidas por fazendeiros com a participação ou omissão das autoridades locais.
4) Valderez Monte Rodrigues, que declarará sobre as condições das fiscalizações em
fazendas com denúncias de trabalho escravo na época dos fatos do caso.
Igualmente, explicará a prática, o protocolo de atuação e o conceito adotado pelas
autoridades competentes ao realizar uma investigação e responsabilização
trabalhista na época dos fatos do presente caso.
5) Carlos Enrique Borildo Haddad, que declarará sobre a tipificação do crime de
redução à situação análoga à de escravo e a qualificação de sua aplicação nos
tribunais, em relação à pena prevista.
B)
Testemunhas (propostas pelo Estado)
6) Dasalete Canuto Watanabe, que declarará sobre as circunstâncias nas quais faleceu
Luis Ferreira da Cruz, há cerca de anos.
7) Maria do Socorro Canuto, que prestará declaração sobre as circunstâncias nas quais
faleceu Luis Ferreira da Cruz, há cerca de 10 anos.
8) José Armando Fraga Diniz Guerra, que declarará sobre o desenvolvimento da
política pública brasileira de prevenção e combate ao trabalho escravo naquele
período. Declarará também sobre o processo negociador do Protocolo à Convenção
nº 29 da OIT e sobre a interpretação dos conceitos normativos presentes naquele
Protocolo quanto às medidas de prevenção do trabalho forçado.
C)
Peritos (propostos pelos representantes)
1) Gulnara Shahinian, que prestará declaração sobre os avanços e obstáculos na
erradicação do trabalho escravo no Brasil e o funcionamento dos instrumentos
legais já existentes para a punição dessa prática. Também declarará sobre os
padrões internacionais aplicáveis as investigações de trabalho escravo e tráfico de
pessoas.
2) Luis Antonio Camargo de Melo, que declarará sobre temas jurídicos e políticos de
prevenção e punição do trabalho escravo, do trabalho forçado, do tráfico de
pessoas, do trabalho infantil. Declarará também sobre o funcionamento dos