12 mecanismos de prevenção ao trabalho escravo, em especial o “Grupo Especial de Fiscalização Móvel” e os respectivos instrumentos legais do direito do trabalho. 3) Mike Dottridge, que prestará declaração sobre as várias formas de exploração de vítimas adultas e crianças, do trabalho infantil, da exploração econômica ou do comércio sexual, do trabalho forçado ou tráfico de pessoas, e a responsabilidade dos Estados na prevenção e punição de tais crimes. 4) Marcus Menezes Barberino Mendes, que prestará declaração sobre a possibilidade jurídica das vítimas serem reparadas, no âmbito trabalhista a título de danos morais individuais ou coletivos e danos matérias. Declarará também sobre o desenvolvimento do conceito de trabalho escravo a partir da jurisprudência trabalhista. 5) Michael Freitas Mohallem, que prestará declaração sobre a legislação brasileira em matéria de trabalho escravo e sobre o Cadastro de Empregadores Regulado por Portaria Interministerial conhecido como “Lista Suja”. 6) Silvio Beltramelli Neto, que declarará sobre o ajuizamento de Ações Civis Públicas contra envolvidos na prática de trabalho escravo e a participação do Ministério Público do Trabalho nas fiscalizações feitas a partir de denúncias de trabalho escravo. Declarará também sobre ausência de previsão expressa na “Consolidação das leis do Trabalho” do crime de redução a situação análoga a escravo. D) Peritos (propostos pelo Estado) 7) Jonas Ratier Moreno, que prestará declaração sobre as políticas desenvolvidas pelo Ministério Público do Trabalho e pelos demais órgãos brasileiros para a prevenção e o combate às diversas formas de exploração do trabalho humano. Declarará também sobre os instrumentos processuais utilizados pelo Ministério Público do Trabalho para reparação de danos por sujeição de trabalhadores a situação de exploração, assim como os instrumentos processuais à disposição dos trabalhadores e seus representantes com esse mesmo objetivo. 8) Marcelo Gonçalves Campos, que prestará declaração sobre o desenvolvimento da política pública nacional de prevenção e combate ao trabalho escravo no período em que esteve na Secretaria de Inspeção do Trabalho, especialmente sobre o funcionamento e os resultados do Grupo Especial de Fiscalização Móvel quanto esteve sob sua coordenação. Declarará também sobre a evolução dos aspectos operacionais das fiscalizações de prevenção e combate à exploração do trabalho humano, especialmente quanto aos critérios para verificação física da situação e elaboração dos respectivos relatórios. 9) Marinalva Dantas, que declarará sobre o desenvolvimento dos trabalhos do Grupo Especial de Fiscalização Móvel ao longo dos anos, e sobre o projeto de prestação de assistência técnica com a República do Peru para o combate ao trabalho forçado. 10) Patricia Souto Audi, que prestará declaração sobre o desenvolvimento da política pública brasileira de prevenção e combate ao trabalho escravo naquele período e que culminou com a formulação e execução de projeto considerado pela OIT como a melhor experiência internacional sobre o tema. 3. Requerer ao Estado, aos representantes e à Comissão Interamericana que, em caso de considerá-lo pertinente, no que lhes corresponda e em conformidade com o parágrafo

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