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mecanismos de prevenção ao trabalho escravo, em especial o “Grupo Especial de
Fiscalização Móvel” e os respectivos instrumentos legais do direito do trabalho.
3) Mike Dottridge, que prestará declaração sobre as várias formas de exploração de
vítimas adultas e crianças, do trabalho infantil, da exploração econômica ou do
comércio sexual, do trabalho forçado ou tráfico de pessoas, e a responsabilidade
dos Estados na prevenção e punição de tais crimes.
4) Marcus Menezes Barberino Mendes, que prestará declaração sobre a possibilidade
jurídica das vítimas serem reparadas, no âmbito trabalhista a título de danos morais
individuais ou coletivos e danos matérias. Declarará também sobre o
desenvolvimento do conceito de trabalho escravo a partir da jurisprudência
trabalhista.
5) Michael Freitas Mohallem, que prestará declaração sobre a legislação brasileira em
matéria de trabalho escravo e sobre o Cadastro de Empregadores Regulado por
Portaria Interministerial conhecido como “Lista Suja”.
6) Silvio Beltramelli Neto, que declarará sobre o ajuizamento de Ações Civis Públicas
contra envolvidos na prática de trabalho escravo e a participação do Ministério
Público do Trabalho nas fiscalizações feitas a partir de denúncias de trabalho
escravo. Declarará também sobre ausência de previsão expressa na “Consolidação
das leis do Trabalho” do crime de redução a situação análoga a escravo.
D)
Peritos (propostos pelo Estado)
7) Jonas Ratier Moreno, que prestará declaração sobre as políticas desenvolvidas pelo
Ministério Público do Trabalho e pelos demais órgãos brasileiros para a prevenção e
o combate às diversas formas de exploração do trabalho humano. Declarará
também sobre os instrumentos processuais utilizados pelo Ministério Público do
Trabalho para reparação de danos por sujeição de trabalhadores a situação de
exploração, assim como os instrumentos processuais à disposição dos trabalhadores
e seus representantes com esse mesmo objetivo.
8) Marcelo Gonçalves Campos, que prestará declaração sobre o desenvolvimento da
política pública nacional de prevenção e combate ao trabalho escravo no período em
que esteve na Secretaria de Inspeção do Trabalho, especialmente sobre o
funcionamento e os resultados do Grupo Especial de Fiscalização Móvel quanto
esteve sob sua coordenação. Declarará também sobre a evolução dos aspectos
operacionais das fiscalizações de prevenção e combate à exploração do trabalho
humano, especialmente quanto aos critérios para verificação física da situação e
elaboração dos respectivos relatórios.
9) Marinalva Dantas, que declarará sobre o desenvolvimento dos trabalhos do Grupo
Especial de Fiscalização Móvel ao longo dos anos, e sobre o projeto de prestação de
assistência técnica com a República do Peru para o combate ao trabalho forçado.
10) Patricia Souto Audi, que prestará declaração sobre o desenvolvimento da política
pública brasileira de prevenção e combate ao trabalho escravo naquele período e
que culminou com a formulação e execução de projeto considerado pela OIT como a
melhor experiência internacional sobre o tema.
3.
Requerer ao Estado, aos representantes e à Comissão Interamericana que, em caso de
considerá-lo pertinente, no que lhes corresponda e em conformidade com o parágrafo