15 12. Dispor que a Secretaria da Corte, em conformidade com o disposto no artigo 55.3 do Regulamento e na brevidade possível, indique o link eletrônico em que se encontrará disponível a gravação da audiência pública à Comissão Interamericana, aos representantes e ao Estado. 13. Informar aos representantes, ao Estado e à Comissão Interamericana que contam com prazo até 21 de março de 2016 para apresentar suas alegações finais escritas e observações finais escritas, respectivamente, em relação às exceções preliminares, eventuais mérito e reparações e custas. Este prazo é improrrogável. 14. Dispor que a Secretaria da Corte notifique a presente Resolução aos representantes, à República Federativa do Brasil e à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Humberto A. Sierra Porto Presidente Pablo Saavedra Alessandri Secretário Comunique-se e execute-se, Humberto A. Sierra Porto Presidente Pablo Saavedra Alessandri Secretário

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