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12.
Dispor que a Secretaria da Corte, em conformidade com o disposto no artigo 55.3 do
Regulamento e na brevidade possível, indique o link eletrônico em que se encontrará
disponível a gravação da audiência pública à Comissão Interamericana, aos representantes e
ao Estado.
13.
Informar aos representantes, ao Estado e à Comissão Interamericana que contam com
prazo até 21 de março de 2016 para apresentar suas alegações finais escritas e observações
finais escritas, respectivamente, em relação às exceções preliminares, eventuais mérito e
reparações e custas. Este prazo é improrrogável.
14.
Dispor que a Secretaria da Corte notifique a presente Resolução aos representantes, à
República Federativa do Brasil e à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
Humberto A. Sierra Porto
Presidente
Pablo Saavedra Alessandri
Secretário
Comunique-se e execute-se,
Humberto A. Sierra Porto
Presidente
Pablo Saavedra Alessandri
Secretário