17 Como parte das recomendações da Comissão de Verdade e Reconciliação e como meio para implementar uma política de reparação às familias das vítimas criou-se a Corporação Nacional de Reparação e Reconciliação através da Lei 19.123 de 8 de fevereiro de 1992 (doravante denominada “a Lei 19.123”). Este órgão “teve por objetivo coordenar, executar e promover as ações necessárias para o cumprimento das recomendações incluídas no relatório da Comissão”. A Lei 19.123, ademais, estabeleceu outras medidas de reparação: uma pensão de reparação, variável segundo o tipo de parentesco com a vítima; benefícios médicos, isto é, atenção gratuita em estabelecimentos vinculados ao Sistema Nacional de Serviços de Saúde; para os filhos das vítimas, benefícios educacionais e a opção de permanecer na categoria de disponíveis para efeitos do Serviço Militar Obrigatório. Ao continuar o processo de reconhecimento e reconciliação das violações de direitos humanos, o Estado iniciou e implementou várias medidas de reparação, tais como: a) “Programa de Apoio aos Presos Políticos que, em 11 de março de 1990, estavam privados de liberdade”, que conferia apoio econômico para a reinserção e o acesso a indultos e/ou comutação de pena como meio de se obter a liberdade; b) “Programa de Reparação e Atenção Integral à Saúde (PRAIS), destinado aos afetados pelas violações de direitos humanos”; c) “Corporação Nacional de Reparação e Reconciliação”, que foi criada pela Lei nº 19.123 como forma de dar continuidade à Comissão da Verdade e Reconciliação, e que teve como principal tarefa o estudo dos 634 casos pendentes de sua antecessora, tendo ainda a faculdade de receber novos casos; d) “Programa de Direitos Humanos do Ministério do Interior”, que deu continuidade aos trabalhos da Corporação de Reparação e Reconciliação e teve como principal tarefa a assessoria e a interposição de ações judiciais que buscavam estabelecer as circunstâncias do desaparecimento e/ou morte e a localização dos restos das vítimas; e) “Serviço Médico Legal”, que busca identificar os restos mortais de presos desaparecidos; f) “Oficina Nacional do Retorno”, que foi criada pela Lei nº 18.994 e “atendeu a pessoas que foram condenadas e tiveram as penas comutadas por exílio, em virtude do Decreto Supremo [No.] 504; pessoas expulsas ou obrigadas a abandonar o país por decisão administrativa; pessoas que foram objeto de proibição de ingresso; pessoas que abandonaram o país por meio de asilo; pessoas que recorreram ao Estatuto de Refugiados das Nações Unidas e obtiveram refúgio em outros países por razões humanitárias”. Este escritório “foi um centro de primeira atenção e de encaminhamento a outros serviços públicos e a organismos não governamentais” e fornecia “medidas administrativas e de reinserção”; g) “Programa Exonerados Políticos”, mediante o qual o Estado forneceu benefícios para as pessoas que foram exoneradas, por motivos políticos, da Administração Pública ou de empresas do Estado ou ainda daquelas que

Seleccionar párrafo de destino3