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pela Comissão Nacional sobre Prisão Política e Tortura corresponde a detenções efetuadas
em 1973”.32 Esta mesma Comissão afirmou que “mais de 94% das pessoas que sofreram
prisão política” afirmaram ter sido torturadas por agentes estatais.33
82.6. As vítimas de tais violações foram funcionários de destaque do regime deposto e
notáveis figuras de esquerda, assim como militantes comuns; chefes e dirigentes políticos,
sindicais, comunitários, estudantis (de ensino superior e médio) e indígenas;
representantes de organizações de base com participação em movimentos sociais. “Muitas
vezes, [as] relações políticas eram deduzidas a partir da conduta ‘conflitiva’ da vítima em
greves, paralisações, ocupações de terrenos ou de prédios, manifestações de rua, etc.”.34
As execuções destas pessoas “estão inseridas dentro do clima imperante […] de fazer uma
‘limpeza’ de elementos julgados perigosos por suas doutrinas e atuações, e de atemorizar
seus companheiros que podiam constituir uma eventual ‘ameaça’”.35 Entretanto, a época
inicial da repressão foi marcada por uma ampla margem de arbitrariedade no momento de
selecionar as vítimas.36
82.7. No que se refere às execuções extrajudiciais –crime cometido no presente caso, “em
geral, as mortes foram de pessoas detidas e eram praticadas em lugares afastados e à
noite. Alguns dos fuzilamentos à margem de qualquer processo foram, entretanto,
fulminantes e foram perpetrados no momento da detenção. […] Nas regiões do sul [do
país] a pessoa, já submetida ao controle de seus captores, [era] executada na presença de
sua família”.37
ii) A execução do senhor Almonacid Arellano e o início do processo penal
decorrente desse fato
82.8. “No dia 16 de setembro de 1973, [o senhor Almonacid Arellano, de 42 anos de
idade,] foi detido em seu domicílio, localizado no povoado de Manso de Velasco, por
carabineiros, que dispararam contra o mesmo na presença de sua família, na saída de sua
casa. Faleceu no Hospital Regional de Rancagua, no dia 17 de setembro de 1973”.38
humanos e da violência política da Corporação Nacional de Reparação e Reconciliação, pág. 577 (expediente de
anexos às alegações finais escritas do Estado, Anexo 3, folha 3357).
Cf. Relatório da Comissão Nacional sobre Prisão Política e Tortura, pág. 178 (expediente de anexos às
alegações finais escritas do Estado, Anexo 4, folha 3584).
32
Cf. Relatório da Comissão Nacional sobre Prisão Política e Tortura, pág. 177 (expediente de anexos às
alegações finais escritas do Estado, Anexo 4, folha 3583).
33
Cf. Relatório da Comissão Nacional de Verdade e Reconciliação, Tomo I, pág. 114 (expediente de anexos às
alegações finais escritas do Estado, Anexo 2, folha 2137).
34
Cf. Relatório da Comissão Nacional de Verdade e Reconciliação, Tomo I, pág. 115 (expediente de anexos às
alegações finais escritas do Estado, Anexo 2, folha 2137).
35
Cf. Relatório da Comissão Nacional de Verdade e Reconciliação (expediente de anexos às alegações finais
escritas do Estado, Anexo 2); Relatório sobre qualificação de vítimas de violações de direitos humanos e da
violência política da Corporação Nacional de Reparação e Reconciliação (expediente de anexos às alegações
finais escritas do Estado, Anexo 3); e Relatório da Comissão Nacional sobre prisão política e tortura
(expediente de anexos às alegações finais escritas do Estado, Anexo 4).
36
Cf. Relatório da Comissão Nacional de Verdade e Reconciliação, Tomo I, pág. 117 (expediente de anexos às
alegações finais escritas do Estado, Anexo 2, folha 2138).
37
Cf. Relatório da Comissão Nacional de Verdade e Reconciliação, Tomo III, pág. 18 (expediente de anexos às
alegações finais escritas do Estado, Anexo 2, folha 2572).
38