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na etapa de inquérito, “por não se encontrar esgotada a investigação".66 Em 5 de junho de
1996, o Primeiro Tribunal Penal novamente declarou concluído o inquérito.67 A Corte de
Apelações decidiu revogar esta decisão e, ordenar ao Juiz “perseguir a responsabilidade
criminal” do suposto responsável Neveu Cortesi.68
82.14. Em 31 de agosto de 1996, o Primeiro Tribunal Penal de Rancagua emitiu uma
decisão através da qual “indiciou [Manuel Segundo Castro Osorio], como cúmplice[,] e
[Raúl Hernán Neveu Cortesi], como autor do delito de homicídio de Luis Alfredo Almonacid
Arellano”. Além disso, o Tribunal expediu mandados de prisão contra Castro Osorio e oficiou
a Prefectura de Carabineros de Curicó a fim de que localizasse Neveu Cortesi.69
82.15. Em 3 de outubro de 1996, o Tribunal Criminal de Rancagua ordenou o livramento
sob fiança do senhor Castro Osorio,70 decisão que foi confirmada pela Corte de Apelações
em 4 de outubro de 1996.71 Imediatamente depois, em 5 de outubro de 1996, Castro Osorio
apresentou um recurso de apelação contra a decisão do Primeiro Tribunal Penal que o havia
indiciado72 (par. 82.14 supra). A Corte de Apelações decidiu revogar a decisão apelada e
declarar o senhor Castro Osorio isento de qualquer processo.73
82.16. Em 27 de setembro de 1996, o Segundo Tribunal Militar de Santiago se dirigiu ao
Primeiro Tribunal Penal de Rancagua e solicitou que se abstivesse de seguir com a causa, na
medida em que Castro Osorio e Neveu Cortesi, “à data dos fatos, encontravam-se em
serviço ativo, estando sujeitos ao foro militar”. Ademais, o Tribunal Militar afirmou que, no
momento dos fatos, “estava em vigência o [Decreto Lei] nº 5, de 12 de [s]etembro de
1973, que declarou […] o estado de sítio[,] decretado por comoção interna[, e que,] nas
circunstâncias em que vivia o país, devia se entender como estado ou tempo de guerra”.74
Em 7 de outubro de 1996, o Primeiro Tribunal Penal negou a solicitação de abstenção
apresentada pelo Segundo Tribunal
Cf. Decisão da Corte de Apelações de Rancagua de 3 de novembro de 1995 (expediente de anexos às
alegações finais escritas do Estado, Anexo 1, folha 1817).
66
Cf. Decisão do Primeiro Tribunal Penal de Rancagua de 5 de junho de 1996 (expediente de anexos às
alegações finais escritas do Estado, Anexo 1, folha 1854).
67
Cf. Decisão da Corte de Apelações de Rancagua de 28 de agosto de 1996 (expediente de anexos às
alegações finais escritas do Estado, Anexo 1, folhas 1873 e 1874).
68
Cf. Decisão do Primeiro Tribunal Penal de Rancagua de 31 de agosto de 1996 (expediente de anexos às
alegações finais escritas do Estado, Anexo 1, folhas 1877 e 1878).
69
Cf. Decisão do Primeiro Tribunal Penal de Rancagua de 3 de outubro de 1996 (expediente de anexos às
alegações finais escritas do Estado, Anexo 1, folha 1902).
70
Cf. Decisão da Corte de Apelações de Rancagua de 4 de outubro de 1996 (expediente de anexos às
alegações finais escritas do Estado, Anexo 1, folha 1907).
71
Cf. Recurso de apelação interposto pelo representante de Castro Osorio em 5 de outubro de 1996
(expediente de anexos às alegações finais escritas do Estado, Anexo 1, folhas 1917 e 1918).
72
Cf. Decisão da Corte de Apelações de Rancagua de 30 de outubro de 1996 (expediente de anexos às
alegações finais escritas do Estado, Anexo 1, folha 2044).
73
Cf. Incidente de competência apresentado pelo Segundo Tribunal Militar de Santiago contra o Primeiro
Tribunal Penal de Rancagua em 27 de setembro de 1996 (expediente de anexos às alegações finais escritas do
Estado, Anexo 1, folhas 1886 e 1887).
74