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20.
Com base nas considerações anteriores, a Corte considera pertinente admitir a
solicitação de medidas provisórias e requerer ao Estado que informe à Corte sobre a
implementação destas medidas nos termos do ponto resolutivo terceiro da presente
Resolução.
21.
A adoção destas medidas provisórias não prejulga a responsabilidade estatal pelos
fatos informados.
PORTANTO:
A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS,
no uso das atribuições conferidas pelo artigo 63.2 da Convenção Americana e 27 do
Regulamento,
RESOLVE:
1.
Requerer ao Estado que adote, de forma imediata, todas as medidas que sejam
necessárias para proteger eficazmente a vida e a integridade pessoal de todas as pessoas
privadas de liberdade no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, assim como de qualquer
pessoa que se encontre neste estabelecimento, incluindo os agentes penitenciários,
funcionários e visitantes.
2.
Requerer ao Estado que, mantenha os representantes dos beneficiários informados
sobre as medidas adotadas para implementar a presente medida provisória.
3.
Requerer ao Estado que informe à Corte Interamericana de Direitos Humanos a cada
três meses, contados a partir da notificação da presente Resolução, sobre as medidas
provisórias adotadas em conformidade com esta decisão.
4.
Solicitar aos representantes dos beneficiários que apresentem as observações que
considerem pertinentes ao relatório requerido no ponto resolutivo anterior dentro de um
prazo de quatro semanas, contado a partir do recebimento do referido relatório estatal.
5.
Solicitar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos que apresente as
observações que considere pertinentes ao relatório estatal requerido no ponto resolutivo
terceiro e às correspondentes observações dos representantes dos beneficiários dentro de
um prazo de duas semanas, contado a partir da transmissão das referidas observações dos
representantes.
6.
Dispor que a Secretaria da Corte notifique a presente Resolução ao Estado, à
Comissão Interamericana e aos representantes dos beneficiários.
Humberto Antonio Sierra Porto
Presidente