2
a)
a Comissão adotou medidas cautelares nesse assunto em 16 de dezembro de
2013, após haver recebido informação, entre outros, sobre 40 mortes violentas, bem
como sobre dezenas de feridos, ocorridas neste centro penitenciário no referido ano
devido a conflitos entre facções criminosas rivais e a motins. Essa informação foi
recebida pela Comissão em outubro de 2013, por parte das organizações Sociedade
Maranhense de Direitos Humanos, Ordem dos Advogados do Brasil, Justiça Global e
Conectas Direitos Humanos;
b)
as medidas cautelares tinham como objeto específico a adoção, por parte do
Estado, das medidas que fossem necessárias e efetivas para evitar perda de vidas e
danos à integridade pessoal de todos os presos, bem como que reduzisse
imediatamente os níveis de superpopulação e investigasse os fatos que motivaram a
adoção das medidas cautelares e evitasse, assim, sua repetição;
c)
como antecedentes, a Comissão apresentou informação sobre diversos fatos
que são resumidos a seguir:
1.
entre dezembro de 2013 e maio de 2014, 15 internos morreram devido a
motins e confrontos, três dos quais foram decapitados;
2.
entre junho e julho de 2014, quatro detidos foram assassinados, tendo o
corpo de um deles apresentado perfurações, de modo que se presume que foi
assassinado com arma de fogo, e outros dois internos teriam cometido suicídio;
3.
a suposta tomada de 32 pessoas como reféns por 19 horas, em 25 de maio
de 2014;
4.
alegadas agressões e tortura contra presos por parte de funcionários
encarregados da segurança no centro penitenciário. Os “monitores”, que são os
funcionários privados contratados para executar os serviços de vigilância, seriam
responsáveis por atos de tortura contra os presos e não receberiam qualquer tipo
de capacitação para o tratamento de pessoas privadas de liberdade. Existiriam,
também, casos de espancamento de detentos durante revistas. Ademais, os
agentes penitenciários utilizariam indiscriminadamente balas de borracha e bombas
de gás lacrimogêneo contra os detentos, e, para evitar identificação, usam
máscaras ou capuzes. Em alguns casos, supostamente, chegaram a usar projéteis
de armas de fogo com impacto letal;
5.
o complexo penitenciário teria sido “militarizado” através da entrada da
Força Nacional de Segurança Pública. Tal fato não teria impedido a ocorrência dos
diversos fatos de violência descritos, mas, ao contrário, supostamente gerou a
ocorrência de maus-tratos contra os presos. Supostamente a presença de militares
no centro penitenciário tornou-se uma política contínua;
6.
os solicitantes das medidas cautelares teriam sido proibidos de entrar no
complexo penitenciário;
7.
a suposta posse de armas de fogo por parte das pessoas privadas de
liberdade, além de os administradores do complexo penitenciário terem colocado
grupos rivais em locais muito próximos, o que cria um clima de tensão com
potencial de novas ocorrências de violência;
8.
situações de falta de atendimento médico, inclusive para presos feridos
por disparos de arma de fogo, portadores de tuberculose, HIV/AIDS e lepra. Ainda,
haveria escassez de alimentos, falta de acesso a água potável e a material de
higiene, além da existência de medicamentos vencidos e armazenados em um local
inadequado;
9.
a alegada situação de superlotação carcerária, com: i) 600 pessoas
privadas de liberdade no Centro de Detenção Provisória, que tem 392 vagas; ii) 300
presos na Central de Custódia dos Presos de Justiça, que tem 160 vagas; e iii)
1.350 presos na Penitenciária de São Luís II, centro penitenciário com capacidade
para 108 pessoas; e
10.
os fatos mencionados não teriam sido investigados.