5 f) sobre os processos judiciais em curso, o Estado especificou que: i. no âmbito da Ação Civil Pública nº 5282-21.2014.4.01.3700, em trâmite perante a 3ª Vara Federal do Maranhão, o Estado do Maranhão foi condenado, em caráter liminar, a realizar a separação dos presos provisórios dos presos com condenação definitiva; adotar medidas assecuratórias de assistência de saúde, jurídica, educacional, social, religiosa e de direito ao trabalho aos presos; adotar medidas efetivas para garantir assistência médica, jurídica, educacional, social e psicológica aos integrantes da sociedade que tenham sido ou que venham a ser vítimas de violência ocorrida dentro de qualquer centro de detenção no Estado; realizar um concurso público para a contratação de agentes penitenciários, em número suficiente para suprir a necessidade das unidades prisionais já existentes e das que vierem a ser construídas. Atualmente o processo espera decisão a respeito de um agravo de instrumento; ii. no âmbito da Ação Civil Pública nº 10834-64.2014.4.01.3700, sendo tramitada perante a 3ª Vara Federal do Maranhão, a parte autora requer a imediata separação de todos os presos provisórios dos presos condenados, bem como das facções criminosas entre as unidades prisionais. Além disso, requer a prestação de serviços de saúde aos presos e o fornecimento de kits de higiene, roupas e colchões novos quando necessário. Esse processo se encontra atualmente suspenso por requerimento da parte autora, tendo em vista que foi firmado Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta em 18 de setembro de 2014; iii. a Ação Civil Pública nº 23594-07.2011.8.10.0001, sendo tramitada perante a Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís, se encontra atualmente em fase de recurso de apelação. Esta ação prevê obrigações de fazer relacionadas à construção, reforma e adaptações de estabelecimentos prisionais, realização de concurso para o quadro de servidores do sistema penitenciário e efetivação de medidas que proporcionem a reintegração social dos presos; g) em 3 de julho de 2014 foi firmado o Termo de Compromisso nº 002/2014, entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Governo do Estado do Maranhão, mediante o qual o Poder Executivo do Maranhão assume o compromisso de construir sete unidades prisionais no interior e uma na capital São Luís, o que criará 2.096 novas vagas, e também concluir a reforma e ampliar outros centros de detenção de cidades maranhenses. Outros compromissos assumidos pelo Estado do Maranhão no referido Termo incluem a intensificação de programas específicos para tratamento e acompanhamento de presos portadores de HIV, DST, hepatite, tuberculose, hipertensão e diabetes, com remessas mensais dos atendimentos realizados aos órgãos de execução penal, a manutenção da separação dos presos, e a reelaboração do “Regulamento Disciplinar Penitenciário” para todos os presos e unidades prisionais do Estado do Maranhão, em até 6 meses, sob a coordenação do Conselho Penitenciário do Estado do Maranhão; h) em relação aos casos de tuberculose, em 2014 foram iniciadas estratégias de ação no interior do Complexo Penitenciário de Pedrinhas; foram realizadas duas ações educativas para as pessoas privadas de liberdade do regime semi-aberto com intuito de orientar sobre a doença, a forma de contágio, o tratamento e as medidas de prevenção;

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