105
Assistência Jurídica de Vítimas a quantia estabelecida no parágrafo 328 da presente
Sentença.
7.
O Estado deve, dentro do prazo de um ano contado a partir da notificação desta
Sentença, apresentar ao Tribunal um relatório sobre as medidas adotadas para seu
cumprimento.
8.
A Corte supervisionará o cumprimento íntegro desta Sentença, no exercício de suas
atribuições e em cumprimento de seus deveres conforme a Convenção Americana sobre
Direitos Humanos, e dará por concluído o presente caso uma vez que o Estado tenha dado
cabal cumprimento ao disposto na mesma.
A Juíza Margarette May Macaulay deu a conhecer à Corte seu Voto Concordante, o qual
acompanha esta Sentença.
Redigida em espanhol e em inglês, fazendo fé o texto em espanhol, em San José, Costa
Rica, em 31 de agosto de 2012.
Diego García-Sayán
Presidente
Manuel E. Ventura Robles
Margarette May Macaulay
Rhadys Abreu Blondet
Alberto Pérez Pérez
Eduardo Vio Grossi
Pablo Saavedra Alessandri
Secretário
Comunique-se e execute-se,
Pablo Saavedra Alessandri
Secretário
Diego García-Sayán
Presidente
Seleccionar párrafo de destino3
Conectar a un párrafo
Connect to an entity
Disable highlights
Añadir a la tabla de contenidos