18 limitam a competência da Corte para se pronunciar sobre um ponto de direito que foi analisado pela Comissão apenas de forma preliminar”. 48 55. Em segundo lugar, o Tribunal reitera que o princípio iura novit curia, o qual se encontra solidamente respaldado na jurisprudência internacional, permite estudar a possível violação das normas da Convenção que não foram alegadas nos escritos apresentados pelas partes, sempre e quando estas tenham tido a oportunidade de expressar suas respectivas posições em relação aos fatos que as sustentam. 49 Nesse sentido, a Corte utilizou este princípio, desde sua primeira sentença e em diversas oportunidades, 50 para declarar a violação de direitos que não haviam sido alegados diretamente pelas partes, mas que se inferem da análise dos fatos sob controvérsia, porquanto este princípio autoriza o Tribunal, sempre e quando se respeite o marco fático da causa, a qualificar a situação ou relação jurídica em conflito de maneira distinta a como o fizeram as partes. 51 56. No presente caso, o Tribunal observa que o Estado tinha conhecimento dos fatos que sustentam a suposta violação ao artigo 5 da Convenção em detrimento de Sebastián Furlan e sua família, pois o senhor Danilo Furlan, desde sua petição inicial, fez referência às supostas afetações que teriam sofrido tanto seu filho como sua família, em função da alegada demora no processo. 52 Posteriormente e durante a etapa de admissibilidade perante a Comissão, o senhor Danilo Furlan afirmou, em repetidas oportunidades, os alegados fatos ou afetações que supostamente teriam ocorrido, a saber: i) “se os danos cerebrais de [seu] filho, Sebastián, são graves, não são menores os danos colaterais ao resto da família, mãe, [dois] irmãos e [a ele, posto que] cada vez a vida se complica mais, problemas psíquicos, anêmicos e econômicos são os que [lhes] sobram, esta família é como um barco afundando”; 53 ii) “agora est[ão] todos separados de todos, cada um com seu próprio trauma psicológico”; 54 iii) Sebastián Furlan “tem uma vida cheia de limitações, cheia de problemas e incertezas, semelhante a [ele] e seus irmãos”, 55 e iv) “isto deveria ser considerado como um crime, posto que definitivamente vão deixar marcas irreparáveis por 48 Caso Apitz Barbera e outros Vs. Venezuela, par. 189. 49 Cf. Caso Velásquez Rodríguez, par. 163 e Caso Vélez Loor Vs. Panamá, par. 184. 50 A modo de exemplo nos seguintes casos, inter alia, foi declarada a violação de direitos não invocados pelas partes, em aplicação do princípio iura novit curia: i) no caso Velásquez Rodríguez Vs. Honduras foi declarada a violação do artigo 1.1 da Convenção; ii) no caso Usón Ramírez Vs. Venezuela foi declarada a violação do artigo 9 da Convenção Americana; iii) no caso Bayarri Vs. Argentina foi declarada a violação dos artigos 1, 6 e 8 da Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura; iv) no caso Heliodoro Portugal Vs. Panamá foi declarada a violação do artigo I da Convenção sobre Desaparecimento Forçado, em relação ao artigo II deste instrumento; v) no caso Kimel Vs. Argentina foi declarada a violação do artigo 9 da Convenção Americana; vi) no caso Bueno Alves foi declarada a violação do artigo 5.1 da Convenção Americana em detrimento dos familiares do senhor Bueno Alves; vii) no Caso dos Massacres de Ituango Vs. Colômbia foi declarada a violação do artigo 11.2 da Convenção, e viii) no caso da Comunidade Indígena Sawhoyamaxa Vs. Paraguai foi declarada a violação do artigo 3 da Convenção Americana. 51 Cf. Caso Bueno Alves Vs. Argentina. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 11 de maio de 2007. Série C Nº 164, par. 70. 52 Em particular, na petição inicial manifestou que “nestes 13 anos e em razão do acidente […] ocorreram muitas [situações] tristes e dolorosas em [sua] família, tudo foi derrubado, […] houve um divórcio, devido a que a tensão, o desespero e a angústia criaram um verdadeiro caos na convivência matrimonial, houve uma filha que saiu de casa, houve brigas, [motivo pelo qual] (toda a família) acudi[u] a um centro psiquiátrico". Escrito de 18 de julho de 2001 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito, tomo IV, folha 1978). 53 Escrito enviado por Danilo Furlan em 4 de janeiro de 2002 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito, tomo IV, folha 1925). 54 55 Escrito enviado por Danilo Furlan em 4 de janeiro de 2002, folha 1925. Escrito enviado por Danilo Furlan em 24 de julho de 2002 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito, tomo IV, folha 1900).

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